Covid-19: prefeita de Gararu decreta toque de recolher até 18 de maio

Segundo o decreto Nº 1151, fica determinado o toque de recolher entre os dias 11 e 18 de maio, das 21h até às 04h do dia seguinte (Foto: arquivo/ Ascom/Prefeitura de Gararu)

A prefeita do município de Gararu, Elizabeth Oliveira (PSC), decretou nesta última segunda-feira, 11, toque de recolher na cidade. Segundo o decreto Nº 1151, fica determinado o toque de recolher entre os dias 11 e 18 de maio, das 21h até às 04h do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em todo o território do município. A única exceção são para as pessoas que trabalham no período noturno, ou ainda, quando há necessidade de acesso a serviços essenciais, mediante comprovação de necessidade ou urgência.

O texto do decreto municipal deixa claro que em razão do toque de recolher fica proibido a circulação e permanência de pessoas nas praças, vias públicas, ruas e logradouros. O objetivo é evitar contato e aglomeração. “Fica delegado à Polícia Militar do Estado de Sergipe os poderes de fiscalização”, afirma o artigo 3º do decreto.

Em caso de descumprimento das medidas estipuladas pela administração municipal, poderá ocorrer apreensão de veículos e condução forçada de pessoas pela Polícia Militar. Segundo o decreto, essas providências são necessárias para impedir o avanço da doença na cidade.

Feiras Livres

No tocante à realização de feiras livres, o decreto destaca que elas irão ocorrer em intervalos de 15 dias e com horários reduzidos. Sendo restritas apenas para a comercialização de produtos perecíveis, a exemplo de queijos e seus derivados, carnes, peixes, frangos, frutas, verduras, legumes e hortaliças.

Além disso, os fiscais do município irão promover algumas adequações para dar cumprimento as regras de distanciamento social, além de controlar o fluxo de chegada e saída das pessoas, fazendo a aferição de temperatura, sanitarização dos veículos e orientações de combate e controle à Covid-19.

por João Paulo Schneider 

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