A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Sergipe), a pedido do Movimento Atitude Sergipe Mova-SE, ingressará com uma ação na justiça pedindo alteração do dispositivo do Regimento Interno (RI) da Câmara Municipal de Aracaju (CMA) que dá poderes ao presidente de Casa para nomear os integrantes que irão compor as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI).
O pedido foi aprovado por unanimidade pelo Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Sergipe, na noite desta segunda-feira, 29. O relator do pedido, conselheiro Leonardo Chagas, afirma que em até 15 dias ingressará com a ação na justiça sergipana.
“O pedido foi feito pelo Mova-SE, através do Hebert Pereira, e a OAB/SE entendeu que o paragrafo 6º, Artigo 44 do Regimento Interno da CMA é inconstitucional porque afronta a Constituição Federal e Estadual quando dá ao presidente da CMA poderes unilaterais na indicação dos membros da CPI, o que fere o princípio da pluralidade e proporcionalidade”, explica.
O relator adianta que mesmo entendendo que o dispositivo é inconstitucional, não será ajuizada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) porque o Regimento Interno da CMA é anterior a Constituição Federal. “Conversamos ontem e entendemos que a melhor via é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para essa ação”, afirma.
Hebert Pereira, autor do pedido a OAB/SE, entende que a forma como é feita a escolha dos membros da CPI na CMA representa um óbice para as investigações. “Não há imparcialidade e dessa forma as CPIs só funcionarão se for do interesse do presidente da Casa ou do Governo. Na CPI do lixo, por exemplo, dos cinco vereadores escolhidos pelo presidente da Câmara, quatro foram contra a instalação da CPI e eram da base do prefeito, e apenas um era da oposição”, aponta.
Esse já é o segundo pedido de ação de inconstitucionalidade feito pelo Mova-SE a OAB/SE. O primeiro pede a extinção do dispositivo do Regimento Interno da CMA que diz que para ser instaurada a CPI é preciso que a maioria dos vereadores votem a favor em plenário.
“Isso também é inconstitucional, basta que 1/3 dos deputados ou vereadores, ou seja, que 8 dos 24 parlamentares apresentem o pedido da CPI fundamentado para que o procedimento seja instaurado, e não é preciso que a maioria vote a favor. No caso da CPI do lixo a oposição entrou na justiça para conseguir instaurar a CPI, ou seja, toda vez que a investigação não for de interesse do presidente da CMA ou do governo será preciso entrar na justiça, e após isso, o próprio presidente escolhe os membros”, ressalta Herbert.
Leonardo Chagas explica que a respeito do primeiro pedido não tem muitas informações porque isso aconteceu na gestão passada e ele ainda não era conselheiro. O Mova-SE espera agora que a OAB ingresse com a ação e que a justiça julgue inconstitucional e altere do Regimento da CMA esses dois dispositivos.
“Sabemos que isso pode demorar um pouco, mas o importante é que esses dispositivos sejam alterados porque ele cria obstáculos para que a CPI alcance seu objetivo. Tivemos uma pequena conquista, mas esperamos que a vitória final venha com mudança desses artigos do regimento”, conclui.
Por Karla Pinheiro
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