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(Foto: Comando CPRv) |
A Policia Militar, através da Companhia de Polícia Rodoviária Estadual – CPRv, estará realizando durante este final de semana das Eleições 2012, uma fiscalização especifica nas rodovias estaduais, o objetivo será proporcionar uma maior segurança para os eleitores e garantir tranqüilidade ao processo eleitoral.
Será implementado pelo comando da CPRv na véspera e no dia das eleições (sábado 06 e domingo 07), um sistema especial de policiamento ostensivo e fiscalização aos veículos que trafegam pelas rodovias estaduais. Todos os sete postos de fiscalização da CPRv distribuídos pelo Estado, além de equipes móveis, estarão empenhados na realização desse trabalho.
A atenção dos policiais militares rodoviários estará voltada para a fiscalização aos crimes eleitorais que possam ser cometidos no trânsito, de acordo com o Art 39 da Lei 9.504/97.
• O uso de veículos para realizar carreatas ou comícios.
• O transporte e a distribuição de material de propaganda política e outros impressos.
• O uso de alto-falantes e ou amplificadores de som para realizar propaganda política.
• O transporte de eleitores no dia da eleição por veículos não autorizados pela legislação e com finalidades eleitoreiras.
As pessoas que forem flagradas praticando alguns desses crimes eleitorais, serão apresentado ao Juiz Eleitoral.
Estaremos com um efetivo diário de quarenta (40) policiais militares rodoviários e doze (12) viaturas operacionais, que serão empregados no policiamento ostensivo e fiscalização das rodovias, além disso, a CPRv estará enviado para os municípios do interior do Estado, cento e vinte (120) policiais, que irão reforçar o policiamento em diversos locais de votação. “É importante que todas as pessoas exerçam o seu direito ao voto, mais que também respeitem a Legislação Eleitoral”. Salientou o Capitão Gilmar, Comandante da CPRv.
ARTIGO |
DESCRIÇÃO |
MEDIDA ADMINISTRATIVA |
ART 39 DA LEI 9.504 |
Uso de alto-falantes e ou amplificadores de som para realizar propaganda política. |
Apresentação ao juiz eleitoral |
ART 228 DO CTB |
Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN |
Infração: Grave |
ARTIGO |
DESCRIÇÃO |
MEDIDA ADMINISTRATIVA |
ART 39 DA LEI 9.504 |
Transporte de eleitores no dia da eleição por veículos não autorizados pela legislação. |
Apresentação ao juiz eleitoral |
ART 230 DO CTB |
Transportar passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN |
Infração: Gravíssima |
ART 231 DO CTB |
Efetuar transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente. |
Infração: média |
ARTIGO |
DESCRIÇÃO |
MEDIDA ADMINISTRATIVA |
ART 39 DA LEI 9.504 |
A distribuição de material de propaganda política e outros impressos |
Apresentação ao juiz eleitoral |
ARTIGO |
DESCRIÇÃO |
MEDIDA ADMINISTRATIVA |
ART 39 DA LEI 9.504 |
Uso de veículos para realizar carreatas ou comício |
Apresentação ao juiz eleitoral |
Fonte: Comando CPRv
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