Crimes eleitorais podem ser denunciados durante pleito

Denúncias podem ser encaminhadas a procuradoria (Foto: Portal Infonet)

Os crimes eleitorais são aqueles previstos na legislação. Condutas como propaganda eleitoral no dia da votação, boca de urna e compra e venda de voto são alguns exemplos, e podem ser denunciados por qualquer eleitor, segundo informa o coordenador das Eleições do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), Marcelo Gerard.

“Não pode fazer propaganda eleitoral de qualquer espécie no dia do pleito. Não pode usar camisa do candidato, e além disso é proibida a distribuição dessa. Outro crime eleitoral bastante conhecido é a venda e a compra de voto. Nele respondem tanto quem comprou, como quem vendeu”, explica Gerard.

Denúncias

As denúncias devem ser direcionadas para o Ministério Público Eleitoral, através da Procuradoria Regional Eleitoral, responsável pela fiscalização de crime eleitoral e propaganda irregular. Gerard informa que se houver alguma dificuldade, o eleitor também pode entrar em contato com a ouvidoria do TRE/SE, que vai prestar esclarecimentos ao eleitor, através do número 2106-8777.

A Procuradoria Regional Eleitoral em Aracaju está situada na avenida Beira Mar, 1064, bairro 13 de Julho.

Por Monique Garcez

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