Danielle Garcia é multada em R$ 5 mil por vídeo em redes sociais

Danielle Garcia (Foto: arquivo SSP)

A pré-candidata a Prefeitura de Aracaju, Delegada Danielle Garcia, foi multada em R$ 5 mil pelo juiz José Pereira Neto, da 27ª Justiça Eleitoral, por propaganda eleitoral antecipada, em virtude de um vídeo postado em suas redes sociais.A decisão ainda cabe recurso.

A sentença decorre de uma representação de autoria do Diretório Municipal do PC do B que alegou que a delegada postou um vídeo que usa a lógica da franquia e série de jogos eletrônicos Mário, para promover propaganda eleitoral antecipada.

Na representação, o Diretório explica que em centenas de jogos, o clássico personagem tem a missão de resgatar uma princesa, capturando o raptor e impedindo os diversos planos de destruir e dominar o reino. Ainda segundo o Diretório, no vídeo citado, o roteiro transforma Danielle Garcia neste personagem e assim, a missão do famoso encanador italiano (Mário) se converte em disputa eleitoral e seu suposto percurso.

A personagem intitulada “Danielle”, conforme detalhado na representação, enfrenta uma série de vilões com intuito de obter êxito na disputa e dessa maneira, após derrotar a “Velha Política”, a pré-candidata é angariada com o título de vencedora. As imagens trazem ainda, segundo relatado na representação, o número de campanha da pré-candidata.

Por causa da representação, a Justiça Eleitoral determinou no dia 7 de julho, por meio de liminar, a retirada da postagem e também o pagamento de multa. Danielle Garcia então cumpriu as determinações da Justiça, porém pediu a reconsideração da liminar, alegando que a Lei 12.034/2009 flexibilizou o tema “propaganda eleitoral” e que a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais do pré-candidato não configuram propaganda antecipada, desde que não envolva pedido explícito de votos. Ela também justificou que o vídeo sob análise não contempla pedido expresso de voto e não reproduz conteúdo proibido na legislação eleitoral.

Ao analisar o pedido de reconsideração da liminar, o juiz entendeu que a postagem marcada pelo número 23 e contendo a legenda “Pré-Candidata a Prefeita de Aracaju”, além da predisposição em combater os graves problemas, como corrupção, educação precária, lavagem de dinheiro, caos na saúde, obras inacabadas, fake news, para sagrar-se vencedora da velha política – caracteriza indiscutível propaganda fora de época. O magistrado confirmou a liminar e a manteve a multa de R$ 5 mil.

O advogado Saulo Ismerim, que faz parte da defesa de Danielle Garcia, explicou que respeita o posicionamento da Justiça Eleitoral, mas que vai recorrer da decisão. “Recebemos a decisão com muita tranquilidade e respeitamos a Justiça Eleitoral. Porém, entendemos que não há qualquer irregularidade na postagem e, por isso, vamos recorrer acreditando que o TRE reformará a decisão e afastará a multa”.

Por Verlane Estácio

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