DEM perde tempo na propaganda partidária

Partido perdeu tempo na propaganda partidária
O diretório regional do DEM foi condenado com a cassação de 32 minutos e 30 segundos no tempo de sua propaganda partidária por ter utilizado o horário para realizar propaganda eleitoral antecipada.

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/SE) representou contra o partido por ter utilizado o horário destinado a promover a agremiação para realizar propaganda eleitoral negativa contra o então pré-candidato à re-eleição, o governador Marcelo Déda (PT). A decisão foi julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral na última quinta-feira, 9.

Recursos

Neste caso, a PRE ainda estuda se irá recorrer da decisão, pois o Tribunal considerou regulares outras três propagandas com conteúdo semelhante.

O procurador regional eleitoral Ruy Nestor afirma ainda que irá recorrer da decisão do TRE que absolveu o candidato a deputado estadual Jorge Araújo (PSL) da acusação de realizar propaganda eleitoral antecipada. Na ação, a PRE/SE apresentou fotos de propagandas supostamente do site do então pré-candidato em diversos muros de imóveis em rodovias do interior. As inscrições, porém, traziam o nome de Jorge Araújo em letras garrafais e o complemento “.com.br” quase ilegível.

Fonte: Ascom/MPF

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