Denúncia contra caixa dois torna prazo exíguo

Pelo menos neste início de ano, os debates no Tribunal Superior Eleitoral se dão pela interpretação da lei aprovada pelo Congresso, que fixa prazo exíguo para a denúncia contra o candidato eleito mediante financiamento ilegal de campanha. O eleito só pode ser punido pelo caixa 2 se o caso chegar à Justiça nos primeiros quinze dias de seu mandato.

Os Ministros do TSE tentam alterar esse entendimento. Os Ministros discutem em que momento o político eleito pode ser punido com a cassação do mandato por financiamento ilegal de campanha.
O Ministro Felix Fischer defende a tese de que políticos que se valeram de doações ilegais possam ser punidos independentemente do momento em que é apresentada a denúncia.

O Presidente do TSE, Carlos Ayres Britto ainda não se manifestou oficialmente sobre o assunto, mas deverá seguir a mesma linha. Outros ministros, porém, dizem não ser possível manter sobre o candidato eleito uma espada durante todo o mandato. Por isso, defendem o estabelecimento de um prazo.

Por Ivan Valença





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