Deputado propõe novas diretrizes para o Funset

Rogério Carvalho (Foto: Márcio Garcez)

Tramita na Câmara Federal Projeto de Lei (PL) de autoria do deputado federal Rogério Carvalho (PT/SE), que prevê novas diretrizes para o gerenciamento do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset). Segundo o autor do projeto, a proposta visa proporcionar mais transparência, objetividade e equidade na gestão de recursos do Fundo, que desde a sua criação, há pouco mais de 10 anos, vem atuando de forma “desviada” de sua função inicial, que seria a de garantir, mediante o gerenciamento das verbas arrecadadas em multas, ações em segurança e educação no trânsito.

“O Código de Trânsito Brasileiro estabelece, em seu artigo 320, que o percentual de 5% do valor das multas de trânsito deve ser depositado, mensalmente, na conta de um fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito (o Funset)”, explica o parlamentar. “Entretanto, o Decreto 2.613/98, que regulamenta o funcionamento do mesmo, em seu art. 4º, fixa diversas regras que alteram a natureza do Fundo, o impedindo de atuar exclusivamente nas áreas para as quais foi criado”, justifica o autor do Projeto.

Outro fator decisivo para elaboração do projeto diz respeito à falta de uma política que proporcione equidade na distribuição de investimentos e ações voltadas à segurança e educação no trânsito. “O problema é que parcela da arrecadação das multas aplicadas pelos órgãos estaduais e municipais é deslocada para União, sem nenhuma segurança e orientação jurídica de retorno desses recursos para o local em que, de fato, a cidadania é exercida”, explica Rogério Carvalho.

Prioridades

Uma importante alteração que o PL propõe está relacionada à definição de prioridades para utilização dos recursos arrecadados. De acordo com as novas diretrizes, as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste devem ser priorizadas na destinação de ações e investimentos, bem como as regiões e municípios que apresentem altos índices de acidentes e tráfego.

Entretanto, o projeto exclui as capitais de Estados e regiões metropolitanas da ordem de prioridades, uma vez que os recursos oriundos das multas de trânsito nessas regiões já são suficientes para o uso legal previsto no Código Nacional de Trânsito.

“Portanto, este projeto faz correções às ações do Funset. Ele fixa diretrizes para que os recursos do fundo sejam aplicados de modo correto, na esteira da norma legal que o criou, bem como atribui equidade na gestão e uso dos recursos do fundo, uma vez que possibilita o retorno dos recursos decorrentes da aplicação de multas de trânsitos para os Estados e os municípios que apresentam índices elevados de acidentes e de tráfego“, observa Rogério Carvalho.

Fonte: Assessoria Parlamentar

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