Deputado Valmir Monteiro é condenado por irregularidades

Deputado foi condenado por irregularidades (Foto: Arquivo Infonet)

O Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe, em sessão realizada nesta quarta-feira, 02, nos autos da Ação Penal Originária 201500108677, condenou, por unanimidade, o deputado estadual Valmir Monteiro por improbidade administrativa e grave prejuízo ao erário por deixar de cobrar tributos municipais à época que foi prefeito da cidade de Lagarto. A denúncia foi feita pelo Ministério Público de Sergipe, que apurou em seu procedimento administrativo que a “inércia do denunciado representou um prejuízo de R$ R$ 3.492.932,95” aos cofres públicos.

Na denúncia, o MPE alegou que o denunciado recebeu uma recomendação, em 2011, no sentido de envidar esforços para arrecadar (cobrar e/ou executar) as dívidas relativas aos tributos não pagos por inúmeras pessoas. Porém, o então prefeito manteve-se inerte sem determinar a execução da dívida ativa em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, razão pela qual foram instaurados os procedimentos preparatórios de Inquérito Civil.

Em sua defesa, Valmir Monteiro alegou não ter agido com dolo e que empreendeu todos os esforços no sentido de proceder a cobrança judicial dos créditos tributários. No entanto, afirmou que o Município não possuía os mecanismos necessários para a realização das referidas cobranças e acrescentou ter realizado concurso público para o cargo de Procurador Municipal, para efetivação das medidas necessárias às cobranças.

O relator da ação, Desembargador Cezário Siqueira Neto, destacou em sua decisão que “em relação à culpabilidade resta altamente evidenciada, sendo a conduta omissiva do réu bastante grave e reprovável, diante da sua inação e desídia como gestor público, não condizente com o cargo ocupado, mesmo porque a atividade desenvolvida pela Administração Tributária é essencialmente vinculada, não cabendo ao Administrador Público atuar de forma discricionária. Conquanto responda a inúmeros processos perante este Poder, o réu é primário e de bons antecedentes, haja vista a inexistência de registros criminais em sua vida pregressa”.

A pena foi fixada em oito meses e nove dias de detenção, a ser cumprida em regime aberto. Mas verificando que o sentenciado atende aos preceitos contidos no artigo 44, do Código Penal, a pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direito: prestação de serviços à comunidade, em instituição a ser definida pelo Juiz da Vara de Execuções. Cabe recurso.

Valmir Monteiro

A assessoria de comunicação do deputado encaminhou nota ao Portal. "O deputado estadual Valmir Monteiro (PSC) ainda não foi notificado da decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe, a respeito de uma condenação restritiva de direitos (prestação de serviços à comunidade) fruto de uma ação criminal movida pelo Ministério Público Estadual. O TJ/SE acatou o pedido do MPE pela condenação de Valmir Monteiro que teria deixado de cobrar tributos municipais da população no período em que esteve à frente da Prefeitura de Lagarto.

Entretanto, Valmir Monteiro tranquiliza seus eleitores, amigos e familiares e já autorizou que sua assessoria jurídica, na pessoa do advogado Fabiano Feitosa, a recorrer da decisão, junto ao próprio Tribunal de Justiça. Ressaltando ainda que o deputado já fora absolvido em ação similar, mas do ponto de vista Cível.

A ação em nada atrapalha o desempenho das atividades parlamentares de Valmir Monteiro na Assembleia Legislativa que continuará, firme e forte, em defesa dos interesses dos sergipanos, sobretudo, da população lagartense".

Fonte: TJSE

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