Wanderlê continua com campanha nas ruas (Foto: Agência Alese)
A Assessoria Jurídica do deputado Wanderlê Correia (PMDB) vai recorrer da decisão judicial que o torna inelegível. A decisão saiu na última sexta-feira, 10, quando o juiz da Comarca de São Cristóvão, Manoel Costa Neto, condenou o parlamentar a ressarcir os cofres da Prefeitura por fraude em licitação. o assessor do parlamentar, Narciso Machado, garantiu que a campanha continua nas ruas. Na tarde desta segunda-feira, 13, o TSE indeferiu o registro de candidatura de Wanderlê a reeleição.
A sentença atende a uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Estadual, que detectou uma série de irregularidades em um procedimento licitatório à época em que o parlamentar era secretário municipal de Obras, na gestão do seu irmão, o ex-prefeito José Correia Santos Neto, o “Zezinho da Everest”, falecido em 2008.
Segundo o MPE, o deputado participou de um “esquema de desvio de verbas, recebendo obras fora da especificação da proposta apresentada na Licitação, e autorizando os seus pagamentos”. “A Assessoria Jurídica está tomando todas as providências cabíveis e vai recorrer da decisão em que o deputado Wanderlê Correia é acusado de improbidade administrativa e burocrática. Não nada a comprovar. Com isso, a campanha continua forte nas ruas”, ressalta.
“A gente só estranha que antes mesmo de a decisão ser divulgada oficialmente, já estar sendo comentada numa emissora de rádio que faz oposição ao deputado”, lamenta o assessor de Wanderlê Correia.
Decisão TSE
Nesta segunda-feira, 13, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atendendo ao recurso da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/SE), indeferiu o registro da candidatura de Wanderlê Correia. Ele pretendia concorrer a reeleição no pleito de 3 de outubro de 2010 para o cargo de deputado estadual, mas não comprovou a quitação dos débitos eleitorais no ato do registro da candidatura.
O recurso da PRE/SE foi acatada pela ministra Cármen Lúcia. Para se ter uma idéia, A Procuradoria Eleitoral já havia dado parecer para o indeferimento do registro, alegando que o político só quitou seus débitos junto à Justiça Eleitoral no dia 13 de julho, ou seja, após o fim do prazo para registro de candidatura. Mas o Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe (TRE/SE) aceitou a candidatura.
Por Aldaci de Souza
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