Decisão vem do desembargador Luiz Mendonça, relator do processo,foi publicada no dia 12 deste mês (Fotos: Arquivo Portal Infonet)
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O desembagador Luiz Mendonça, do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), em decisão liminar, determinou o bloqueio dos bens imóveis, móveis, automotivos e de contas bancárias do conselheiro aposentado do Tribunal de Contas de Sergipe, Flávio Conceição de Oliveira Neto.
A decisão do desembargador relator do processo foi publicada no dia 12 deste mês. Luiz Mendonça também pede que o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE) informe, em um prazo de 30 dias, detalhes quanto ao julgamento da tomada de contas relativa ao contrato em questão.
Flávio Conceição é acusado de cometer ato de improbidade administrativa, ao firmar contrato sem licitação com uma empresa de publicidade pela Casa Civil em 2 de outubro de 2006, quando cocupava o cargo de secretário da pasta.
O advogado do acusado, Fabiano Feitosa, informa que vai recorrer da decisão. Pois, segundo ele, o contrato foi feito dentro das normas, como determina a lei de licitações. Ele informa, ainda, que foi feito um chamamento público de empresas de mídia e publicidade, incluindo emissoras de TV local, que tivessem o acervo de imagens de eventos do governo de Sergipe e somente a empresa relatada no processo tinha esse acervo.
"Então, foi feita a contratação direta, não houve irregularidade. Trata-se de um processo antigo e vamos recorrer da decisão", disse Fabiano Feitosa, ao ressaltar que, como secretário da Defesa Civil, Flávio Conceição era quem instrumentalizava as decisões e determinações do governo do Estado, na época gerido pelo ex-governador João Alves Filho.
Na decisão liminar, o desembargador determina, ainda, o bloqueio de bens do dono da empresa de publicidade e da empresa, assim como do ex-secretário adjunto da Defesa Civil, Robério Góis dos Santos, também envolvido na suposta contratação irregular.
Por Moema Lopes
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