Desembargador não quer sigilo em apuração do CNJ

Cezário Siqueira: transparência e acesso à investigação (Fotos: Portal Infonet|)

O desembargador Cezário Siqueira Neto, presidente do Tribunal de Justiça, classifica como equivocada a decisão do ministro João Otávio de Noronha, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em abrir processo disciplinar sem proporcionar o direito legal de defesa para investigar um ato administrativo do Tribunal de Justiça datado de 1992 e declarar vago o Cartório de Estância, medida que culminou com o afastamento de Marlon Sérgio Santana de Abreu Lima da função de tabelião, e garantiu que prestará todos os esclarecimentos ao CNJ na certeza que este equívoco será corrigido.

O desembargador Cezário Siqueira Neto quer dar publicidade a toda a investigação que será realizada em processo disciplinar instaurado no CNJ contra ele e contra a desembargadora Iolanda Guimarães, corregedora geral do Tribunal de Justiça de Sergipe. “Eu não tenho interesse em sigilo, vou requerer que o ministro abra o processo para consulta de qualquer cidadão”, disse. “O único prejudicado sou eu porque nunca pratiquei ato, nunca fui intimado a me manifestar [neste processo]. E ainda vou responder processo em sigilo?”, destacou, garantindo que dará acesso a toda documentação a qualquer pessoa interessada. “Basta trazer um pen drive”, destacou.

Outros casos

O desembargador Cezário Siqueira Neto fez uma cronologia quanto aos atos administrativos do Tribunal de Justiça que culminou com a ascensão de Marlon de Abreu Lima e de outros 21 serventuários à condição de tabelião em Sergipe. Segundo o desembargador Cezário Siqueira Neto, na época em que ocorreu a transferência de Marlon Sérgio Santana de Abreu Lima, que saiu da condição de escrivão do Cartório de Laranjeiras para exercer função de tabelião no Cartório do 1o Ofício da Comarca de Estância, o Tribunal de Justiça estava amparado por lei estadual.

Presidente do TJ faz cronologia do ato amparado em lei estadual

“Quando o Tribunal de Justiça fez o concurso, na época estava previsto que escrivão podia acumular [a função de] tabelionato”, disse. “Era assim que a lei previa. Se a lei local estava certa ou errada, é outro problema. Na ótica do ministro [João Otávio de Noronha] a lei estava equivocada e isso não podia acontecer, mas o que não se pode colocar a pecha de que dois desembargadores que estão no comando deste tribunal praticaram atos para beneficiar um ex-marido da desembargadora Iolanda Guimarães”, ressaltou o desembargador.

O desembargador garante que há 21 servidores na mesma condição de Marlon de Abreu Lima, aprovados em concurso público para escrivão e que foram remanejados por decisão do Tribunal de Justiça para a função de tabelião. Segundo Cezário Siqueira Neto, o próprio CNJ fará uma revisão da situação de cada serventuário nesta condição e que o Tribunal de Justiça aguardará a decisão final do Conselho Nacional de Justiça sobre esta questão.

No momento, o processo no CNJ se restringe à condição de Marlon de Abreu Lima, procedimento instaurado a partir da reclamação de Pedro Adolfo Moreno da Costa Moreira. Como consequência, o ministro corregedor do CNJ decretou nulo o ato específico do Tribunal de Justiça de Sergipe, com data de 1992, outorgando delegação nos serviços notariais no 1o Ofício da Comarca de Estância a Marlon de Abreu Lima e determinou abertura de reclamação disciplinar contra os desembargadores sergipanos Cezário Siqueira Neto, presidente do TJ de Sergipe, e Iolanda Guimarães, respectivamente presidente e corregedora geral do TJ.

Cezário Siqueira Neto informa que em nenhum momento recebeu notificação do Conselho Nacional de Justiça para se manifestar a respeito deste processo e garante que a desembargadora Iolanda Guimarães, enquanto corregedora, já encaminhou todos os documentos inerentes à legalidade daquele ato, amparado, conforme frisou, em lei estadual.

Cronologia

Acompanhe a cronologia relatada pelo desembargador Cezário Siqueira Neto relativa aos atos administrativos do Tribunal de Justiça de Sergipe quanto à ascensão de escrivães para a função de tabelionato no Estado:

1992 – Tribunal de Justiça realizou concurso para o cargo de escrivão acumulando também a função de tabelionato – “Eu não era presidente do Tribunal de Justiça. Eu era juiz de direito na Comarca de Boquim”, diz o desembargador.

1996 – O Tribunal de Justiça resolveu separar as duas funções: escrivão, que trabalha com processos cíveis e criminais, e tabelionato, que faz escrituras, registros… Nesta época, segundo Cezário Siqueira Neto, o próprio Tribunal de Justiça, amparado em lei estadual, deu a opção a todos os aprovados naquele concurso para que escolhessem a função de escrivão ou de tabelião – Marlon de Abreu Lima era um destes e optou pela função de tabelião, segundo o presidente do TJ. “Cezário Siqueira Neto e Iolanda Santos Guimarães não eram desembargadores. Eu era juiz da 6a Vara de Família e Sucessões de Aracaju e doutora Iolanda juíza em outra Vara”, ressaltou.

2007 – O Tribunal de Justiça fez outro concurso e deu direito àqueles que já eram titulares de tabelionato a pedir transferência para tabelionatos vagos. Marlon de Abreu Lima, conforme o desembargador, então optou por exercer a função em Estância e pediu transferência. “Em 2007, eu era desembargador na 2a Câmara Cível do Tribunal de Justiça, eu não era gestor, eu não era presidente e a doutora Iolanda Santos Guimarães sequer era desembargadora”, ressaltou.

2010 – O Tribunal de Justiça de Sergipe verificou que havia equívocos e que estava pagando vencimentos e em emolumentos [taxas pagas pelo cidadão por serviços públicos notarial e de registro] a estes serventuários da justiça e determinou a suspensão destes pagamentos. “Eu não era presidente do Tribunal de Justiça, continuava na 2a Câmara Cível do Tribunal de Justiça, portanto não era gestor, e o tribunal corrigiu este equívoco”, destaca.

Por Cássia Santana 

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