Desembargador Roberto Porto desiste de votação do Quinto Constitucional

Decisão leva à extinção de incidente de impedimento no TJSE; nova data para escolha da lista tríplice será definida

O Tribunal deverá marcar, em momento oportuno, uma nova data para a sessão que definirá a lista tríplice (Foto: Joel Luiz)

O Desembargador Roberto Eugênio da Fonseca Porto decidiu não participar da votação da lista tríplice do Quinto Constitucional da Advocacia. A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) nesta quarta-feira, 8, após o Pleno decidir, durante sessão administrativa, a extinção do Incidente de Impedimento relacionado à participação do desembargador.

De acordo com o documento, o Incidente de Impedimento foi emitido após Roberto Porto declarar-se apto a votar, levando em consideração o vínculo de parentesco com um dos candidatos, o advogado Márcio Macedo Conrado. A Presidência do TJSE levantou Questão de Ordem questionando sua participação.

Segundo a argumentação apresentada, as esposas do desembargador e do candidato são irmãs, o que configuraria parentesco por afinidade. Devido a controvérsia, o desembargador Roberto Porto decidiu que não participará da eleição do Quinto Constitucional, o fundamento do incidente deixou de existir.

Com isso, o Tribunal deverá marcar, em momento oportuno, uma nova data para a sessão que definirá a lista tríplice destinada ao preenchimento da vaga de desembargador.

Por Aline Souto e Carol Mundim

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