A Prefeitura de Aracaju está obrigada a suspender a cobrança das parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Localização e Funcionamento (TLF) por um prazo de 90 dias. A medida foi imposta pelo Poder Judiciário de Sergipe em decisão liminar do desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, que se manifestou favorável ao pleito do partido Patriota contido em ação direta de inconstitucionalidade, que continua em tramitação no Tribunal de Justiça de Sergipe.
Nesse prazo, a prefeitura não pode cobrar juros, taxas ou fazer qualquer correção monetária ao valor devido e também fica suspensa a emissão de certidões positivas com efeito de negativas referente a esses tributos, assim como suspende a inscrição desses contribuintes em dívida ativa municipal.
Na decisão, o desembargador Ricardo Múcio destaca medidas semelhantes adotadas em outras capitais brasileiras, observando que o poder público tem o dever de adotar meios que minimizem impactos decorrentes de situações semelhantes à verificada com a pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) frente à proliferação do coronavírus, cuja infecção, a Covid-19, já matou oito em Sergipe e milhares de outros pacientes no mundo. “Cabe ao Estado, em momentos críticos de emergência e/ou calamidade, adotar políticas que garantam a vida da população e, ao mesmo tempo, a preservação de empregos”, destaca o desembargador.
Ricardo Múcio observa também que no âmbito federal, a Secretaria da Receita Federal já prorrogou prazos para os tributos federais e também o teor do decreto estadual pelo estado de calamidade pública em função do coronavírus e outras medidas do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). “Averbe-se que no dia 03 de abril passado, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou uma Resolução que prorroga por 90 dias o prazo para pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no âmbito do Simples Nacional, contando com voto favorável da Confederação Nacional de Municípios (CNM)”, enalteceu o desembargador.
Em nota, a Prefeitura de Aracaju informou que ainda não foi notificada sobre a decisão do desembargador. Na ótica da PMA, a decisão é “calamitosa para a cidade”. Conforme a nota, a prefeitura deixará de arrecadar cerca de R$ 50 milhões em função dessa decisão liminar do desembargador. “Por resultado, não serão aplicados em áreas essenciais do município, como a educação; as intervenções necessárias para a manutenção da infraestrutura da cidade; e a Saúde, esta última de forma ainda mais acentuada neste período, tendo em vista as ações que estão sendo desenvolvidas para o combate à pandemia do coronavírus”, destaca a PMA, na nota.
A prefeitura alerta que a suspensão desses tributos poderá causar riscos à vida das pessoas. “Daqueles que necessitam do serviço público de saúde durante esta fase de enfrentamento à covid-19, além de ainda prejudicar a regularidade no pagamento dos salários dos servidores municipais e dos fornecedores da administração, agravando a situação econômica das pessoas que mais necessitam de proteção neste momento”, ressalta.
Na nota, a prefeitura informa que analisará a possibilidade de recurso para barrar a decisão liminar assim que receber notificação do Poder Judiciário.
por Cassia Santana
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