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Presos sergipanos sem direito a indulto (Foto: Arquivo Portal Infonet) |
O presidente da república, Michel Temer, já assinou decreto que implanta o indulto natalino, uma espécie de perdão ao fato criminoso aplicado a casos específicos conforme as regras estabelecidas em decreto específico. Mas este benefício não atingirá os detentos condenados pela justiça sergipana. O secretário Antonio Hora Filho, de Justiça e de Defesa do Consumidor, revela que o indulto natalino só contempla detentos que cumprem pena no regime semiaberto, o que não mais existe no sistema prisional sergipano por falta de estrutura.
O indulto natalino é um ato da Presidência da República com o aval do Congresso Nacional, que atende a uma relação de candidatos indicada pelo Poder Judiciário, conforme explica o secretário. Em Sergipe, conforme Hora Filho, há muitos anos o indulto natalino não beneficia os detentos custodiados pela Secretaria de Estado de Justiça em decorrência da falta do regime semiaberto. “Desde que assumi a secretária, há dois anos, que não há indulto em Sergipe”, diz.
O secretário explica que a Secretaria de Justiça não exerce qualquer influência na relação dos presos que poderão ser beneficiados com o perdão da pena, que é uma deliberação exclusiva do Poder Judiciário. “A secretaria não participa deste processo”, diz. “Só no momento de cumprir o alvará”, ressalta.
Perdão
As regras inerentes ao indulto natalino deste ano foram publicadas nesta sexta-feira, 23, no Diário Oficial da União. O benefício, considerado como perdão, contempla presos brasileiros e estrangeiros, desde que não tenham sido condenados por crimes hediondos [corrupção, exploração sexual de menores, estupro e homicídios qualificados], por tortura ou terrorismo.
Podem ser beneficiadas com o indulto natalino, pessoas condenadas por crimes sem grave ameaça com pena inferior a 12 anos de prisão, desde que tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidente, ou um terço para os casos de reincidência.
Por Cássia Santana