Diárias: TCE não reconhece ilegalidade em Câmara

TCE: voto dissidente aprova diárias de vereadores (Foto: Portal Infonet)

Apesar do conselheiro Luiz Augusto Ribeiro apontar irregularidades e excessos em pagamento de diárias a vereadores de Santo Amaro das Brotas, as contas da Câmara Municipal foram aprovadas, com ressalvas, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A aprovação das contas se deu graças ao voto dissidente apresentado em plenário pelo conselheiro Ulices Andrade.

O processo foi suspenso decorrente do pedido de vista, mas retornou à pauta de votação nesta quinta-feira, 7, no plenário do Tribunal de Contas. O voto do relator e o voto dissidente foram colocados para apreciação dos conselheiros e a posição do conselheiro Ulices Andrade acabou prevalecendo.

Conforme voto do relator do processo, no ano de 2013, foi identificado excesso de pagamento de diárias a vereadores do município, no montante de cerca de R$ 104 mil, suspeitando-se de que esta seria uma forma de complemento salarial, além de detectar a criação de cargos sem lei específica, inobservância da realização de concurso público e falhas decorrentes da contabilidade pública, conforme explicações do conselheiro Luiz Augusto feitas em plenário.

Dissidência

O conselheiro Ulices Andrade, que apresentou voto dissidente encaminhando pela aprovação das contas, explicou que não encontrou irregularidade no pagamento das diárias pagas aos vereadores de Santo Amaro das Brotas. O conselheiro admite erros formais na prestação de contas, fatos que não seriam suficientes para reprovar as contas da Câmara Municipal, na ótica do conselheiro divergente. “Constatamos que há comprovação das diárias”, disse Ulices ao Portal Infonet. “Não vou fazer presunção. Comprova-se com passagens, folders dos eventos, nota fiscal de hotéis… e tudo isto está comprovado, não posso ir por presunção”, observou o conselheiro.

Para Ulices, a divergência está na interpretação da legislação. "Há uma lei que diz que os repasses da prefeitura para a Câmara são verbas orçamentárias e tem decisão do Tribunal de Contas que diz que são verbas extraorçamentárias. Há este confronto nestas duas questões e a lei sobrepõe uma resolução nossa. O que estimulou o conselheiro relator a reprovar as contas seria este fato, mas o que há nos autos são falhas formais", considerou.

Por Cássia Santana

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