Projeto de Lei 3255/15 do deputado Alfredo Nascimento (PR-AM) (Foto: Luis Macedo) |
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga as escolas particulares a divulgar em seus sites ou pelas redes sociais a lista de material escolar 60 dias antes do término do período de matrícula. A medida está prevista no Projeto de Lei 3255/15, do deputado Alfredo Nascimento (PR-AM).
A legislação vigente (9.870/99) determina que a lista seja afixada em local visível 45 dias antes do final do prazo de matrícula. Mas, para o autor da proposta, os estabelecimentos privados de ensino precisam se adaptar aos novos tempos divulgando os materiais exigidos também pela internet e com mais antecedência.
Pesquisa de preços
O relator na comissão, deputado Paulo Azi (DEM-BA), defendeu a aprovação da matéria. Ele destacou a importância de dar mais tempo aos responsáveis para que possam pesquisar os melhores preços.
"Geralmente, os pais só têm acesso à relação de livros e materiais pouco antes do início do ano letivo, não tendo tempo suficiente para procurar mais fornecedores”, ressaltou Azi.
A proposta determina ainda que sejam divulgados da mesma forma e no mesmo prazo os valores das mensalidades e a quantidade de alunos por série.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
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