
Os partidos Republicanos e União Brasil (UNIÃO) exibem neste sábado, 2, propaganda partidária nas emissoras de rádio e televisão. Cada legenda veiculará um minuto e meio de inserções, num total de três programas de 30 segundos para cada agremiação. As propagandas serão exibidas entre 19h30 e 22h30. Confira o calendário da propaganda partidária do segundo semestre de 2025.
A Portaria TSE nº 183, de abril de 2025, estabelece a distribuição de tempo para a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o segundo semestre. Conforme a portaria, o Republicanos e o União Brasil têm direito a 20 minutos de tempo de propaganda, cada um, no segundo semestre deste ano
Regras de exibição
Segundo a Resolução TSE nº 23.679, de 2022, que regulamenta a propaganda partidária, as inserções das legendas devem ocorrer sempre às terças, às quintas e aos sábados, dentro do horário nobre, das 19h30 às 22h30. A entrega das mídias é de responsabilidade dos órgãos de direção partidária
Em anos não eleitorais, como 2025, a propaganda partidária pode ser veiculada ao longo de todo o período. Já em anos eleitorais, sua transmissão ocorre apenas no primeiro semestre.
Finalidade da propaganda partidária
A propaganda partidária tem como objetivos divulgar o programa do partido, apresentar suas atividades no Congresso Nacional e expor seu posicionamento sobre temas políticos e sociais. Além disso, pelo menos 30% do tempo total de cada legenda devem ser destinados à promoção da participação feminina na política.
É importante destacar que essa propaganda não se confunde com a propaganda eleitoral, que segue regras distintas.
Critérios de distribuição do tempo
O tempo de propaganda destinado a cada partido é definido com base no desempenho da legenda nas eleições gerais – neste caso, as de 2022
As regras são as seguintes:
- Partidos com mais de 20 deputados federais eleitos têm direito a 20 minutos semestrais, com inserções de 30 segundos em redes nacionais e estaduais;
- Agremiações que elegeram entre dez e 20 deputados podem utilizar dez minutos por semestre, também com inserções de 30 segundos;
- Bancadas com até nove parlamentares terão direito a cinco minutos semestrais para a exibição de suas propagandas.
- Caso um partido não tenha elegido ao menos um deputado federal, não poderá utilizar tempo de propaganda partidária, mesmo que tenha atingido o percentual mínimo de votos estabelecido pela cláusula de desempenho
Fonte: TSE