Duas prefeituras tem relatórios de inspeções irregulares

Sessão aconteceu no TCE (Foto: Cleverton Ribeiro/TCE)

A Primeira Câmara, que julgou 19 processos, encontrou desacordos no relatório de 2006, da Prefeitura de Campo do Brito, e no relatório de 2009, da Prefeitura de Porto da Folha. Ainda houve ilegalidade no processo de 2011 sobre a Reclamação Trabalhista da Prefeitura de São Miguel do Aleixo e Improvimento do Agravo de Instrumento da Câmara de Divina Pastora, referente ao ano passado.

Sob a presidência do conselheiro Clóvis Barbosa foi realizada a sessão da Primeira Câmara nesta terça-feira, 19, com o julgamento de 19 processos. Também participaram o conselheiro Luiz Augusto Ribeiro, o conselheiro substituto Francisco Evanildo de Carvalho e o subprocurador Luis Alberto Meneses.

Luiz Augusto votou pela irregularidade, com determinação, do Relatório de Inspeção da prefeitura de Campo do Brito, referente ao período de janeiro a abril de 2006, de interesse de espólio de Manoel de Souza; pela irregularidade, com glosa e R$ 1.612,00, multa de 10% sobre esse valor e multa de R$ 3 mil, do Relatório de Inspeção da prefeitura de Porto da Folha, referente ao período de janeiro a abril de 2009, de interesse de Manoel Gomes de Freitas, bem como pela legalidade, com paridade, das aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, e pela ilegalidade, com multa de R$ 1 mil, do processo de 2011, referente à Reclamação Trabalhista da prefeitura de São Miguel do Aleixo.

Clóvis Barbosa decidiu pelo improvimento do Agravo de Instrumento da Câmara de Divina Pastora, de 2013, de interesse de Gilberto de Oliveira Rodrigues e João Ferreira; pela legalidade das aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência do Município de Aracaju e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, e pela regularidade, com ressalvas, das Contas de Recursos de Convênio da prefeitura de Ilha das Flores.

E Francisco Evanildo votou pela legalidade, com paridade, das aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, e pelo arquivamento das Contas de Recursos de Convênio da prefeitura de Estância, de interesse de José Nélson de Araújo Santos, Luciano Augusto Barreto Carvalho e Seinfra.

Fonte: Ascom TCE

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