Editada MP sobre partilha de recursos da repatriação

(Foto: Arquivo / Antônio Cruz/ Agência Brasil)

O governo federal editou na última segunda-feira,19, uma medida provisória (MPV 753/2016) para regulamentar a distribuição dos valores das multas da repatriação de recursos do exterior. De acordo com a MP, o repasse para os estados e o Distrito Federal ocorrerá imediatamente. Para os municípios, os efeitos valem a partir de 1º de janeiro de 2017.

O repasse de parte dos recursos da multa vem depois de um acordo entre os governadores e a União. Trata-se de uma demanda dos governadores para ajudar no equilíbrio orçamentário dos estados. A medida é considerada essencial, inclusive, para o pagamento de parcela do 13º salário dos servidores públicos. O presidente do Senado, Renan Calheiros, participou do encontro que selou o acordo.
Repatriação

Um novo prazo para a repatriação de recursos do exterior foi aprovado no Senado no final do mês de novembro e enviado à Câmara dos Deputados. Pelo texto aprovado (PLS 405/2016), o prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária será reaberto em 2017 por 120 dias, contados do trigésimo dia a partir da publicação da norma.

De acordo com o projeto, a alíquota do Imposto de Renda sobe dos atuais 15% para de 17,5%. Como a multa corresponde a 100% do valor do imposto devido, o percentual total a ser pago pelo declarante que aderir ao programa durante o novo prazo será de 35%. Do valor arrecadado com a multa, o governo vai repassar 46% aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.

O senador Romero Jucá (PMDB-RR) estimou que a arrecadação com este novo projeto ficará entre R$ 20 bilhões e R$ 30 bilhões. De acordo com o governo, a arrecadação com impostos da repatriação atingiu quase R$ 51 bilhões em 2016.

Fonte: Agência Senado

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