Eleições 2012: Saiba o que é permitido no dia do pleito

Legenda

No dia 7 de outubro, data em que eleitores de todo o país elegerão prefeitos e vereadores de suas cidades, algumas regras precisam ser observadas para que o pleito tenha seu andamento garantido.  A lei estabelece algumas restrições e para que você fique por dentro, o Portal Infonet preparou um pequeno resumo das permissões e proibições.

Documentos

A votação acontece das 8h às 17h do dia 7 de outubro e, havendo segundo turno, no dia 28 de outubro. Para votar, o eleitor deve levar o documento oficial de identificação com foto. Somente são válidos, identidades, passaportes, carteira profissional, certificado de reservista (no caso dos homens) e carteira nacional de habilitação com foto.

Objetos eletrônicos

Na cabina de votação, eleitor não deve portar celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Estes objetos deverão ficar retidos na mesa receptora enquanto o eleitor estiver votando.

Vestimentas

O eleitor também pode manifestar sua preferência pelo candidato, partido ou coligação, desde que individual e silenciosamente, exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes e cestas básicas, seja pelo candidato ou pelo partido. De acordo com a legislação, esta prática configura-se em oferecimento de vantagem ao leitor, fato que já entra na compra de voto e pode até cassar o registro do candidato.

Propagandas

São proibidos e podem ser considerados crimes: o uso de altofalantes e amplificadores de som; a promoção de comício ou carreata; a propaganda boca de urna; a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

Manifestação

É proibida, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

Boca de Urna

A boca de urna também é proibida e punível com detenção de seis meses a um ano ou prestação alternativa de serviços à comunidade.

Justifica eleitoral

O eleitor que estiver ausente de seu domicílio eleitoral poderá justificar a sua ausência comparecendo aos locais destinados ao recebimento das justificativas com o formulário Requerimento de Justificativa preenchido, munido do número do título de eleitor e de documento de identificação.

O formulário de Justificativa Eleitoral já está sendo fornecido nos cartórios eleitorais, páginas da Justiça Eleitoral na internet, locais de votação ou de justificativa.

Garantias

Até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

Clique aqui e acompanhe a cobertura completa das eleições municipais através do Portal Infonet. A equipe de jornalismo está disponibilizando notícias minuto a minuto para lhe deixar bem informado. E a partir das 17h, o internauta poderá conferir, em tempo real, a apuração dos votos de todo o Estado e no iDivulga, aplicativo para iPhones e iPods, o resultado de todos municípios do Estado.

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