Este ano, em outubro, acontece as eleições municipais para eleger os prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros para os próximos quatro anos (2021-2024). Qualquer cidadão brasileiro pode se candidatar a cargos políticos eletivos, desde que atenda a algumas condições previstas na Constituição Federal.
Para concorrer a um cargo político eletivo a pessoa precisa ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado, exceto para presidente da República que é preciso ser brasileiro nato; estar em pleno exercício dos direitos políticos; estar alistado na Justiça Eleitoral; ter domicílio eleitoral na circunscrição há, pelo menos, um ano antes do pleito e ser filiado a um partido político também há, pelo menos, um ano antes da eleição.
Outro ponto importante que as pessoas que desejam se candidatar precisam ficar atentas é a idade mínima exigida, no ato da posse, para cada cargo. A Constituição diz que para ocupar o cargo de vereador a idade mínima é de 18 anos; para deputado estadual, federal, prefeito e vice-prefeito a idade mínima é de 21 anos; 30 anos para governador e vice-governador; e 35 anos para concorrer a presidente, vice-presidente e senador.
Registro de candidaturas
Os registros de candidatura, momento em que os partidos e as coligações solicitam à Justiça Eleitoral o registro das pessoas que concorrerão aos cargos eletivos, devem ocorrer, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 10 de junho até o dia 5 de julho. O prazo inicia no dia em que os partidos fazem a convenção partidária, que pela legislação eleitoral deve acontecer entre os dias 10 e 30 de junho do ano eleitoral.
Os candidatos escolhidos em convenção partidária podem, caso o partido não faça dentro do prazo, registrar sua própria candidatura em até 48 horas após a publicação feita pela Justiça Eleitoral da lista dos candidatos apresentados pelos partidos e coligações. De acordo com o TSE essa é uma medida que visa resguardar o futuro candidato de eventuais falhas ou arbitrariedades cometidas por partidos que não queiram indicar as pessoas legitimamente escolhidas em convenção partidária.
Os partidos podem registrar vários candidatos concorrendo a vários cargos, mas cada pessoa só pode disputar um único cargo. De acordo com o TSE a quantidade de candidatos que poderão ser registrados aos cargos do Poder Legislativo é estipulada com base no número de lugares a serem preenchidos para cada cargo. A regra é que os partidos políticos possam registrar até 150% do número de vagas abertas. Por exemplo, se há 30 vagas numa eleição, cada partido pode registrar até 45 candidatos para aquele cargo.
Cursos
Para preparar e qualificar os futuros políticos, existem cursos que visam formar cidadãos para ocupar os cargos políticos, a exemplo do RenovarBR, movimento que prepara pessoas comuns para a política. Alguns partidos políticos também ofertam cursos de formação e capacitação política, neste caso, os cursos são mais voltados para a linha política que cada partido segue.
Por Karla Pinheiro com informações do TSE
*Matéria alterada às 08h39 do dia 09/01 para correção de informação sobre coligações
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