Eleições 2020: votação deve obedecer Plano de Segurança Sanitária

Sistema de biometria foi suspenso para não aumentar a possibilidade de infecção. (Foto: Antonio Augusto/TSE)

A pandemia do novo coronavírus fez com que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ajustasse o calendário e alterasse algumas regras para a realização das eleições municipais marcadas para o próximo domingo, 15 de novembro.

Um milhão, 610 mil 407 sergipanos (31% do eleitorado brasileiro) estão aptos a escolher os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos 75 municípios. Pessoas com idade acima de 18 anos e com menos de 70 anos são obrigadas a votar. O voto não é obrigatório para analfabetos, maiores de 70 anos, nem para os maiores de 16 e menores de 18 anos

O TSE montou um Plano de Segurança Sanitária com a finalidade de adequar as regras para o dia da votação. Entre as principais mudanças visando evitar o contágio da Covid-19 entre os eleitores e as pessoas escaladas para trabalhar, estão a data de votação do 1º turno, que seria em outubro.

Sem biometria

O sistema de biometria (que usa a impressão digital das pessoas para identificar os eleitores) foi suspenso para não aumentar a possibilidade de infecção.

O horário do pleito será estendido, ou seja, as sessões serão abertas às 7h até às 17h e as pessoas com mais de 60 anos terão horário específico, das 7h às 10h para que se tenha uma maior segurança.

Recomendações

O uso de máscaras é obrigatório nos locais de votação, assim como o uso de álcool em gel, antes e depois da utilização da urna por parte dos eleitores, pois o equipamento não poderá ser limpo a cada votação.

Outra recomendação é para que o eleitor leve a sua caneta (preta ou azul), para registrar a assinatura no local de votação;

Justificativa

Caso o eleitor esteja com algum sintoma da Covid-19, a exemplo de febre, tosse, espirros, não deve comparecer aos locais de votação no próximo domingo. Posteriormente, poderá fazer a justificativa perante à Justiça Eleitoral.

A marca de distanciamento dos eleitores nas filas deve ser respeitada (ao menos um metro). Quem estiver fora do domicílio eleitoral, pode fazer a justificativa pelo aplicativo E-Título (que deve ser baixado tanto no sistema android quanto no IOS).

Fonte: ALESE

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