Eleições 2024: Confira se o seu local de votação foi alterado

TRE-SE oferece consulta no site e no aplicativo e-Título para informar eleitores sobre mudanças.

Os eleitores precisam estar atentos e verificar se houve alguma mudança no local de votação para as eleições de 2024. Devido a obras, reformas ou falta de acessibilidade, vários locais foram alterados.

Para facilitar essa consulta, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) disponibiliza informações no site oficial, onde há uma página específica com a lista de todos os locais modificados no Estado. O objetivo é garantir que todos possam acessar as informações de forma rápida e fácil.

Confira os locais alterados e municípios:

1ª Zona Eleitoral (Aracaju) – Locais de votação alterados – PDF

2ª Zona Eleitoral (Aracaju) – Locais de votação alterados – PDF

4ª Zona Eleitoral (Arauá, Boquim, Pedrinhas) – Locais de votação alterados – PDF

18ª Zona Eleitoral (Porto da Folha, Monte Alegre) – Locais de votação alterados – PDF

22ª Zona Eleitoral (Simão Dias) – Locais de votação alterados – PDF

23ª Zona Eleitoral (Tobias Barreto) – Locais de votação alterados – PDF

26ª Zona Eleitoral (Ribeirópolis, Malhador, Moita Bonita, Nossa Senhora Aparecida, Santa Rosa de Lima) – Locais de votação alterados – PDF

27ª Zona Eleitoral (Aracaju) – Locais de votação alterados – PDF

28ª Zona Eleitoral (Canindé de São Francisco, Poço Redondo) – Locais de votação alterados – PDF

29ª Zona Eleitoral (Carira, Pedra Mole, Pinhão) – Locais de votação alterados – PDF

31ª Zona Eleitoral (Itaporanga D’Ajuda e Salgado) – Locais de votação alterados – PDF

34ª Zona Eleitoral (Nossa Senhora do Socorro) – Locais de votação alterados – PDF

Aplicativo e-Título

Os eleitores podem conferir essas informações diretamente no aplicativo e-Título, disponível para celulares. Para quem já tem o e-Título instalado, é importante atualizá-lo para ter acesso às novas funcionalidades.

Vale ressaltar que o e-Título também pode ser usado para justificar a ausência no dia da eleição ou após o pleito, desde que o eleitor esteja fora de seu domicílio eleitoral ou comprove a impossibilidade de votar.

Por Marina de Sena e Aisla Vasconcelos
*Com informações do TRE

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