Até esta sexta-feira, 5, é possível a desfiliação partidária para mudança de legenda por vereadoras e vereadores que queiram continuar no cargo ou pretendam concorrer ao cargo de prefeito. Já a filiação partidária para se candidatar em 2024 deve ser feita até 6 de abril, ou seja, seis meses antes da eleição.
O que é a janela partidária?
É o intervalo de 30 dias, aberto somente em anos eleitorais, em que as pessoas que detêm mandatos eletivos obtidos em eleições proporcionais – como vereadores, por exemplo – podem mudar de legenda sem perder o cargo atual.
Por que existe um intervalo para a mudança de partido?
A medida se consolidou como saída para a troca de legenda após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos em eleições proporcionais. A determinação, regulamentada pela Resolução TSE nº 22.610/2007, estabelece que, nesses pleitos, o mandato pertence ao partido, e não à candidatura eleita.
Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Vereadores, portanto, só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, enquanto deputados federais e estaduais apenas na janela que ocorre antes das eleições gerais.
Além da janela partidária, existem duas situações que permitem a mudança de legenda com base em justa causa. São elas: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Portanto, mudanças de partido que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.
Como se faz a filiação partidária?
A filiação partidária é realizada pelos partidos políticos, por meio do Sistema de Filiação Partidária (Filia), que passou a contar em 2024 com duplo fator de autenticação. Com a mudança, implementada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os partidos políticos devem confirmar o acesso ao sistema pelo uso da senha previamente cadastrada e pelo aplicativo e-Título. Vale ressaltar que, para confirmar os dados no app, o cadastro biométrico precisa estar regularizado.
Apesar disso, tendo em vista justamente o período da janela partidária, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, suspendeu, de 7 de março a 5 de abril, a necessidade da utilização do e-Título para acesso ao Filia. A medida tem como objetivo agilizar o processo de filiação partidária em virtude do aumento de filiações durante esse período, conhecido como Janela Partidária.
Quem se beneficia dela em 2024?
Considerada uma justa causa para a desfiliação partidária, a possibilidade é válida para aqueles que estão no final do mandato e se for realizada no prazo permitido. A regra também se aplica para deputadas ou deputados (distritais, estaduais ou federais), mas, especificamente em 2024, somente vereadoras e vereadores serão beneficiados.
Isso quer dizer que deputadas ou deputados eleitos em 2022 só terão a possibilidade de usufruir da janela partidária em 2026, ano da próxima eleição geral.
por João Paulo Schneider
Com informações do TSE e TRE-PR
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