No dia 6 de outubro, primeiro turno das Eleições Municipais de 2024, eleitoras e eleitores vão às urnas para eleger candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em mais de 5,5 mil municípios do país.
Quais são os documentos que eu posso apresentar para comprovar a minha identidade no momento de votar? O título de eleitor é obrigatório? Confira, a seguir, as respostas que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) preparou sobre essas questões, que são dúvidas muito comuns de eleitoras e eleitores.
Que tipo de documento eu preciso apresentar no instante de votar?
Para a pessoa exercer o direito ao voto, é necessário que apresente, na seção eleitoral, apenas um documento de identificação oficial com foto.
É obrigatória a apresentação do título de eleitor?
Não. A apresentação do título eleitoral no dia da eleição não é obrigatória.
Quais os documentos oficiais que são aceitos no momento do voto?
No instante da votação, serão aceitos a identidade (RG), a carteira de motorista com foto, o certificado de reservista, a carteira de trabalho, o passaporte e a carteira de categoria profissional reconhecida por lei. Esses documentos poderão ser usados ainda que a data de validade esteja vencida.
Certidões de nascimento ou de casamento valem para me identificar?
Não. As certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.
Posso me identificar com o uso do e-Título, aplicativo móvel da Justiça Eleitoral?
Sim. A eleitora ou o eleitor pode votar após se identificar por meio do e-Título, o aplicativo móvel da Justiça Eleitoral. O aplicativo funciona como uma versão digital do título de eleitor.
Porém, para que a pessoa possa se identificar pelo aplicativo, o perfil da eleitora ou do eleitor no e-Título precisa vir com foto, o que só ocorre se a pessoa tiver feito, previamente, o cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral. Caso a fotografia não apareça na versão digital, será necessário levar também um documento oficial com foto na hora de votar.
O e-Título permite que a pessoa visualize o número do documento, justifique o voto e consulte as informações cadastradas na Justiça Eleitoral, entre outras opções.
Como faço para saber o meu local de votação?
Embora não seja necessário apresentar o título de eleitor no momento de votar, a eleitora ou o eleitor deve saber, com antecedência, a zona eleitoral e a seção eleitoral em que vota. Além do nome da eleitora ou do eleitor e do número do próprio título, o documento traz todas essas informações.
O local de votação pode ser obtido, também, mediante o número do título, por meio de consulta ao local de votação no Portal do TSE, ou ainda pelo e-Título.
Fonte: TSE
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