Eleições: Candidatos a prefeito não podem ser preso

De acordo com a legislação, regra vale até 48 após votação (Foto: Arquivo Portal Infonet)

Nenhum candidato a prefeito que vai participar do segundo turno das eleições municipais pode ser preso, salvo em casos de flagrante. De acordo com a legislação eleitoral, a regra coemçou a valer no dia 15 de outubro e segue até 48 após a votação, marcada para 30 de outubro em 56 municípios, inclusive Aracaju. Para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) , a medida é necessária para garantir a realização da campanha eleitoral e o equilíbrio da disputa. No caso dos eleitores, a regra que impede a prisão começa a valer cinco dias antes de eleição, no dia 25 de outubro.

A proibição está no Artigo 236, do Código Eleitoral, que diz: "Nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto."

Durante o período, na prática, mandados de prisão não devem ser cumpridos pela Polícia Federal, principalmente na Operação Lava Jato, para evitar nulidades nos processos criminais. A regra foi inserida na legislação eleitoral em 1932, para anular a influência dos coronéis da época, que tentavam intimidar o eleitorado. Atualmente, juristas questionam a impossibilidade das prisões, mas a questão nunca foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Com informações da Agência Brasil

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