Eleições: registro de candidaturas deve ser feito até 26 de setembro

Na prática, somente após esse registro é que começa o início da propaganda eleitoral.(Foto: TSE)

Em virtude da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o calendário eleitoral de 2020 sofreu algumas alterações para se adequar ao atual momento do país. De acordo com o coordenador de planejamento, estratégia e gestão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), Marcelo Gerard, as novas datas tratam de um espelhamento da realidade brasileira a fim de garantir mais segurança aos eleitores.

Marcelo Gerard detalha o novo calendário eleitoral de 2020 (Foto: arquivo/ Portal Infonet)

Dentre o conjunto de mudanças, Marcelo Gerard explica que o registro de candidatura para o cargo de vereador ou prefeito deve ser realizado até o dia 26 de setembro. “Esses pedidos de registro de candidatura são feitos pelos partidos políticos aos juízes eleitorais”, afirma Gerard. Na prática, somente após esse registro é que começa o início da propaganda eleitoral.

Até essa homologação, os postulantes ao cargo de vereador, por exemplo, são chamados de ‘pré-candidatos’. “Estamos no período de pré-candidatura ainda, que é quando há o interesse por parte de alguém em concorrer a um cargo político”, salienta. Neste período Gerard diz que é proibido pedir diretamente o voto ou divulgar algum número eleitoral.

Ainda segundo Gerard, entre os dias 31 de agosto de 16 de setembro ocorrem as convenções partidárias. “Elas são realizadas para definição de coligações e escolha dos candidatos. As convenções podem ocorrer por meio virtual”, afirma. Sendo assim, com os candidatos escolhidos pelos partidos, o próximo passo é registrar as candidaturas junto à Justiça Eleitoral. O prazo vai do dia 31 de agosto a 26 de setembro. “E já a partir do dia 27 de setembro começa a propaganda eleitoral, inclusive na internet”, destaca Gerard.

Veja abaixo como ficou o calendário eleitoral de 2020

31 de agosto a 16 de setembro: Realização das convenções partidárias para definição de coligações e escolha dos candidatos. As convenções podem ocorrer por meio virtual. Lembrando que em 2020 as coligações só podem ocorrer na disputa majoritária (para prefeitos).

31 de agosto a 26 de setembro: Período para o registro de candidaturas. Início do prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e emissoras de rádio e TV para elaboração do plano de mídia.

27 de setembro: Início da Propaganda Eleitoral (inclusive na internet).

9 de outubro
Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o primeiro turno.

15 de novembro: 1º turno das eleições.

20 de novembro
Início da propaganda no rádio e televisão para o segundo turno.

29 de novembro: 2º turno das eleições.

15 de dezembro: Último dia para entrega das prestações de contas.

18 de dezembro: Prazo final para diplomação dos eleitos.

por João Paulo Schneider

 

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