Eleitor que deixou de votar pode ter título cassado

TRE tem autonomia para definir os prazos (Foto: Arquivo Portal Infonet)

A Justiça Eleitoral vai abrir prazo a partir do mês de março para que os eleitores que deixaram de votar em três pleitos possam regularizar a situação e evitar que os respectivos títulos de eleitor sejam cassados. Em Sergipe, o calendário ainda não foi divulgado, mas há expectativa que o prazo para que o eleitor possa regularizar a situação seja estabelecido entre os meses de março e maio deste ano, segundo informações de técnicos que atuam nos cartórios eleitorais.

Estão em situação irregular junto à justiça eleitoral, todos os eleitores que deixaram de comparecer às urnas em três pleitos consecutivos, lembrando que cada turno de eleições corresponde a um pleito.

De acordo com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os prazos serão definidos de acordo com os tribunais regionais instalados nos Estados brasileiros, que terão autonomia para definir os prazos de acordo com suas conveniências. Em Sergipe, o Portal Infonet tentou obter informações sobre estes prazos, mas a assessoria de imprensa encaminhou a equipe de reportagem para outros setores e nenhum dos setores indicados soube precisar informações.

Conforme a assessoria de imprensa do TSE, o eleitor que deixou de exercer o dever do voto em três pleitos consecutivos [no último turno das eleições de 2012 e nos dois turnos das últimas eleições realizadas no ano passado, por exemplo] devem comparecer ao cartório eleitoral no prazo estabelecido pelo TRE e apresentar documento oficial com foto e comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou de dispensa de recolhimento de multa.

Consequências

São várias as consequências para o eleitor brasileiro que deixar de regularizar a situação junto à justiça eleitoral. O eleitor fica proibido de realizar diversos procedimentos, inclusive deixar de receber salários, em se tratando de servidor público, ou retirar passaporte ou outro tipo de documento de identidade.

Conheça, a seguir, o que o eleitor não poderá fazer, caso esteja em situação irregular junto à justiça eleitoral:

• obter passaporte ou carteira de identidade;

• receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

• participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;

• obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

• inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

• renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

• praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

• obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;

• obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Por Cássia Santana

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