Eleitor que não vota e não justifica pode ter direitos suspensos

Eleitor que não vota e não justifica pode ter direitos suspensos (Foto: arquivo TSE)

Como o voto no Brasil é obrigatório, o eleitor precisa justificar caso esteja impossibilitado de comparecer à sua seção eleitoral e votar. É comum que os cidadãos tenham dúvidas sobre o que fazer caso estejam em viagem na data das eleições ou estejam doentes.

Se estiver em outra cidade, fora do seu domicílio eleitoral, o eleitor pode justificar no dia do pleito, em qualquer urna eletrônica e faz a justificativa. “É muito simples. Basta ir a qualquer seção eleitoral, não importa onde esteja”, explicou Marcelo Gerard, coordenador de planejamento e gestão estratégica do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Há um prazo determinado também após as eleições para justificativa.  Se o eleitor estiver em viagem no exterior, por exemplo, deve comparecer à Justiça Eleitoral munido dos documentos comprobatórios. “Se estiver fora do país, leva passaporte. Se estiver doente, leva o atestado médico. Isso para que o juiz possa atender à justificativa do eleitor”, destacou Marcelo.

Marcelo Gerard explica possíveis sanções a quem deixar de votar e justificar (Foto: Portal Infonet)

O eleitor, porém, pode arcar com sérias sanções na possibilidade de não votar e também não justificar. Além de receber uma notificação no cadastro eleitoral, não pode retirar a certidão de quitação e perde alguns direitos. “Não pode tirar passaporte, assumir cargos públicos caso seja aprovado em um concurso, não pode se matricular em escolas ou universidades públicas. São várias restrições quando não se justifica a ausência ao pleito”, finalizou Gerard.

O prazo de justificativa é de 60 dias após as eleições. Para o primeiro turno, que acontece no dia 7 de outubro, o eleitor tem até 6 de dezembro; para o segundo turno das eleições, que está marcado para o dia 28 de outubro, o cidadão tem até o dia 27 de dezembro.

Formulários

O eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral terá de preencher um formulário de justificativa eleitoral, que pode ser obtido no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas seções eleitorais no dia do pleito, nos postos de atendimento ao eleitor e em cartórios eleitorais gratuitamente. Os locais que receberão justificativas serão amplamente divulgados pelos TREs, nas capitais, e pelos juízes eleitorais, nas demais zonas eleitorais.

Se a razão da justificativa for viagem no exterior e problemas de saúde, o mesmo requerimento deve ser preenchido e entregue à Justiça Eleitoral no prazo estabelecido pelo TSE.

Por Victor Siqueira

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