Eleitor só pode ser preso em algumas circunstâncias a partir de hoje

Prisão só pode ocorrer em flagrante delito, por sentença criminal condenatória ou por desrespeito a salvo-conduto. (Foto: TSE)

Eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira, 22, até o dia 29 de outubro, isto é, até 48 horas após o encerramento da votação do 2º turno das Eleições Municipais de 2024, que ocorrerá neste domingo (27). A regra consta do artigo 263 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Entretanto, a norma não se aplica em três hipóteses: quando o eleitor for flagrado cometendo um crime; se houver contra a pessoa uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou, ainda, por desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, impedindo o exercício do voto.

Também ficam fora da regra aqueles que cometerem crimes eleitorais no dia do pleito. Portanto, na data da votação, poderá ser presa a pessoa que:

-utilizar alto-falantes e amplificadores de som;

-promover comício ou carreata;

-realizar boca de urna;

-divulgar propaganda de partido político ou candidato;

-tentar persuadir ou convencer eleitora ou eleitor a votar em determinada candidatura ou partido; e

-publicar novos conteúdos ou fizer o impulsionamento de propaganda eleitoral na internet.

Fonte: TSE

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