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(Foto: Arquivo Infonet) |
Se o eleitor mudou de endereço ou tem pendências com a Justiça Eleitoral, ele deve procurar um cartório da justiça eleitoral, até nove de maio, levando um documento de identidade com foto, título de eleitor, caso tenha, e comprovante de residência, no caso de mudança de endereço.
Esse também é o prazo para emitir o título pela primeira vez, a partir dos 18 anos o voto é obrigatório, mas a com 16 anos, já se pode votar.
Dentre os 1.486.903 eleitores sergipanos, 182.900 não compareceram a revisão eleitoral que aconteceu ano passado e tiveram seus títulos cancelados.
Fonte: TRE/SE