Eleitores de Carmópolis voltam às urnas em abril

TRE define data para eleição de Carmópolis (Foto: Arquivo Portal Infonet)

Já está definida a data para as eleições suplementares para escolha do futuro prefeito e do vice-prefeito de Carmópolis. No município, que está sendo administrado pelo presdiente da Câmara Municipal de Vereadores, Luiz Guimarães, os eleitores voltarão às urnas no dia 2 de abril deste ano. A decisão foi tomada na manhã desta quinta-feira, 26, em sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE),

A eleição ocorrida em outubro foi anulada em função da cassação do registro de candidatura de Theotônio Neto, que disputou como vice na chapa encabeçada por Volney Leite Alves. Os votos foram declarados nulos pelo Tribunal Superior Eleitoral, que acatou em parte a decisão do TRE. Pela decisão do TRE, o então candidato a prefeito, Volney Leite, também ficaria inelegível, mas este entendimento foi modificado no TSE.

Embora os recursos interpostos por Volney e Theotônio Neto ainda não tenham transitado em julgado, com base em jurisprudência da corte superior, o TRE decidiu pelo agendamento de novas eleições independentemente da conclusão definitiva da ação, conforme informações da assessoria de imprensa da Justiça Eleitoral em Sergipe.

Nas próximas semanas, o TRE se debruçará sobre a elaboração do calendário eleitoral, que será estabelecido através de Resolução, e definirá, entre outros pontos, o período de registro de candidatura e propaganda eleitoral.

A previsão de eleições suplementares está disposta no artigo 224 do Código Eleitoral, que sofreu algumas mudanças com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165). O parágrafo 3º desse artigo prevê a realização de novas eleições sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, "decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário".

Na sessão plenária ocorrida no dia 28 de novembro de 2016, o Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade de votos, declarou a inconstitucionalidade da expressão "após o trânsito em julgado" contida no §3º, do art. 224 do Código Eleitoral, conforme redação dada pela Lei n. 13.165/2015, reafirmando o entendimento de que a renovação da eleição deve ocorrer após a publicação da decisão do TSE nos casos em que a quantidade de votos nulos dados ao candidato eleito com o registro indeferido é superior ao número de votos dados individualmente a qualquer outro candidato.

Com informações da Ascom/TRE

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