Eleitores de São Francisco voltam às urnas em 1° de dezembro

Justiça Eleitoral adotada medidas para minimizar transtornos nas eleições de Riachão (Foto: Fábio Rodrigues/Agência Brasil)

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE) fixou em 1º de dezembro a data da eleição suplementar que ocorrerá no município de São Francisco. Nessa data, os eleitores do município são obrigados a retornar às urnas para escolha dos novos prefeito e vice, que governarão a municipalidade até o final do ano de 2020.

A eleição suplementar foi estabelecida pelo TRE como consequência do afastamento da prefeita Altair Santos Nascimento e do vice Manoel Messias Nascimento Araújo, que foram eleitos em 2016, mas tiveram os respectivos mandatos cassados pela própria justiça eleitoral. Além de cassados, a prefeita e o vice ficaram inelegíveis por um período de oito anos e não poderão disputar a eleição suplementar.

A data e o calendário da eleição suplementar em São Francisco foi estabelecida na tarde desta terça-feira, 17, durante sessão ordinária do pleno do TRE, realizada em Aracaju. Os membros do TRE acolheram a sugestão do desembargador José dos Anjos, presidente da Corte Eleitoral de Sergipe, e recusaram datas próximas a feriados em função dos custos operacionais que ficariam elevados, conforme justificou o desembargador.

Cassados

A prefeita Altair Nascimento e o vice Manoel Messias foram denunciados pelo Ministério Público Eleitoral por compra de votos [captação ilícita de sufrágio]. Conforme entendimento da Justiça Eleitoral, a chapa da coligação “Por Amor a São Francisco”, encabeçada por Altair Nascimento e Manoel Messias, teria realizado atos ilícitos, propondo benefícios a eleitores em troca de votos. Conforme a acusação, à época, os candidatos prometiam empregos públicos para conquistar apoio dos eleitores no município.

Durante as investigações, contatou-se também que os acusados também prometeram realizar obras na casa de eleitores e até teriam trocado votos por bebidas alcoólicas. O TRE votou pela cassação dos respectivos mandatos, cuja decisão foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

por Cassia Santana

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