Título de eleitor é dispensado desde que eleitor saiba local de votação (Foto: Portal Infonet) |
A Justiça Eleitoral não exige a apresentação do título de eleitor no momento do voto. Mas, mesmo portanto o título eleitoral, o eleitor não pode esquecer de apresentar um outro documento oficial e com foto ao se dirigir à urna. O alerta vem do coordenador de Planejamento, Estratégia e Gestão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE), Marcelo Gerard.
O título de eleitor pode ser dispensado, desde que o eleitor saiba o local onde deve votar e o documento oficial com foto, que deve ser apresentado obrigatoriamente, seja o próprio registro de identidade (RG), carteira nacional de habilitação, o passaporte ou carteira profissional.
Estrangeiros não têm direito a voto. Além de proibidos de votar, os estrangeiros que residem no Brasil também não podem participar de qualquer manifestação durante o processo eleitoral. Enquanto que os brasileiros que estão fora do país, terão oportunidade de votar no país onde se encontra ou optar por justificar o voto quando retornar ao Brasil.
Ao retornar, o eleitor tem prazo de um mês para justificar o voto, contado a partir da data do retorno, com a obrigação de apresentar o passaporte no momento em que for justificar a ausência do domicílio eleitoral no dia da eleição.
Por Cássia Santana
Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Acesse o link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acesso a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B