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Imagem: Portal Infonet |
Os eleitores que estão fora do domicílio eleitoral têm direito a votar, mas será um voto restrito, indicando apenas o candidato ou candidata à Presidência da República, com o respectivo vice. Estes eleitores têm prazo específico para fazer o requerimento para se tornar habilitado ao voto em trânsito.
O requerimento, conforme o calendário da justiça eleitoral, deve ser apresentado até a quinta-feira da próxima semana, dia 21. Os eleitores que estão ausentes do domicílio eleitoral devem procurar o cartório eleitoral para fazer o requerimento, informando a capital do Estado onde ele estará presente no dia da eleição.
O voto em trânsito foi adotado pela primeira vez no país em 2010, mas apenas nas capitais dos Estados. O eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral não estará obrigado a votar em trânsito, mas deve justificar o voto por meio de formulário de requerimento de justificativa eleitoral, que deve ser preenchido e entregue, no dia da votação, em qualquer seção eleitoral da cidade onde o eleitor se encontrar.
Por Cássia Santana
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