A partir das 17h desta terça-feira, dia 17, os eleitores já podem ser presos, mesmo que não seja em flagrante. Desde o dia 10 de novembro que a Legislação Eleitoral proibiu que eleitores fossem presos, salvo em flagrante.
O Código Eleitoral proíbe a prisão de eleitores 72 horas antes do pleito até 48 horas após. Encerrado o prazo, as prisões voltam a acontecer normalmente.
O Art. 235 da Lei nº 4.737/1965 diz que o juiz eleitoral, ou o presidente da mesa receptora, pode expedir salvo-conduto com a cominação de prisão por desobediência até cinco dias, em favor do eleitor que sofrer violência, moral ou física, na sua liberdade de votar, ou pelo fato de haver votado.
A legislação só permite a prisão 72 horas antes da eleição e 48 horas depois em casos de flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
Por Karla Pinheiro
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