Eleitores podem pedir anulação de registro de candidatos com ficha suja

Qualquer cidadão que goze de direitos políticos pode pedir a inelegibilidade de candidatos registrados às eleições de 2010. O pedido deve ser feito à Justiça Eleitoral até cinco dias após a publicação da lista, por meio de petição fundamentada.

A petição é encaminhada ao Ministério Público, que fica responsável por pedir a impugnação da candidatura caso os argumentos do eleitor estejam corretos. Além do Ministério Público, qualquer candidato, partido ou coligação tem a prerrogativa de pedir a anulação do registro.
 
Na última quinta, 8, foi o último dia para que os tribunais divulguem listas com todos os postulantes a um cargo eletivo. Um total de 20 mil nomes foram registrados na Justiça Eleitoral.

Outra finalidade da divulgação da lista é permitir que os próprios candidatos verifiquem se foram devidamente registrados. Caso o candidato selecionado em convenção não tenha sido registrado por sua legenda, ele pode entrar diretamente com os documentos na Justiça Eleitoral até este sábado, dia 10 de julho.

As listas de candidatos constam nos diários dos tribunais eleitorais estaduais e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os nomes estão disponíveis na área “Publicações” do site do TSE.

Alguns tribunais não esperaram o prazo final para publicarem suas listas, já que os nomes já podiam ser divulgados desde o dia 5.

Fonte: Agência Brasil

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