O primeiro e segundo turno são considerados eleições independentes, ou seja, não ter comparecido à primeira etapa não impede a participação na segunda votação. A condição é que não haja pendência na justiça eleitoral.
A justificativa do não-comparecimento pode ser apresentada por meio do Aplicativo e-Título, do Sistema Justifica, disponível nos portais da Justiça Eleitoral ou do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição).
Aquele eleitor que não se apresentar às urnas nos dois turnos, deverá apresentar as duas justificativas à Justiça Eleitoral dentro do prazo estabelecido. Quem deixar de votar nas Eleições 2022 e perder o prazo para justificativa, terá que pagar multa referente a cada turno.
O cidadão que mantém pendência na Justiça Eleitoral fica impedido de obter os documentos RG, passaporte, de receber salário ou proventos de função ou emprego público; de prestar concurso público e de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Por Beatriz Fernandes e Aisla Vasconcelos
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