Mercelo Gerard, coordenador das eleições no TRE/SE (Foto: Portal Infonet) |
Está em vigor até 2 de abril o prazo para que candidatos às eleições de outubro de 2016, possam mudar de partido sem o risco da perda de mandato, como acontecia antes. Com a mudança na legislação eleitoral, que vem sendo chamada de ‘janela’, os parlamentares podem fazer a solicitação, 30 dias antes do fim do período de filiação partidária, que é de seis meses.
O coordenador de Planejamento Líder do Programa Eleições do TRE/SE, Marcelo Gerard explicou que o pedido para a troca de sigla deve ser feito dentro do próprio partido.
“A legislação que altera esses prazos possibilita que a pessoa que pretende mudar de partido sem a perda de mandato. São dois prazos: um de seis meses antes das eleições e o outro, um mês antes desse prazo de seis meses. Anteriormente só era permitido mudar de partido, sem o risco da infidelidade partidária, se houvesse uma perseguição dentro do próprio partido”, ressalta.
Marcelo Gerard informou ainda que a mudança deve ser feita dentro do próprio partido e não nos cartórios eleitorais. “Por exemplo, uma pessoa que é do partido ‘Z’ e quer mudar para o partido ‘A’, precisa solicitar a mudança no próprio partido atual e em seguida levar para o que pretende ir. Somente depois, levar a documentação já com a mudança feita, ao cartório eleitoral”, destaca.
Legislação
O projeto de Lei 75/2015, de autoria do senador Roberto Rocha (PSB-MA) foi aprovado ano passado com novas emendas
Essa é uma das novas mudança das regras para eleições deste ano (Foto:Arquivo Portal Infonet) |
modificando regras para as eleições e foi sancionado pela presidente Dilma Roussef (PT). Uma das emendas prevê a criação de uma janela para que os candidatos que já exercem mandatos de deputados ou vereadores possam mudar de partido sem perder mandato.
A emenda concede prazo de 30 dias para que os interessados formalizem a troca de partido. A janela será aberta um mês antes do fim do período de filiação partidária, ou 13 meses antes das eleições. O objetivo é evitar que sejam criados partidos políticos apenas para abrigar parlamentares insatisfeitos com as siglas atuais.
Com isso, deputados federais, estaduais e vereadores têm a possibilidade de mudar de partido sem perda de mandato no período de 30 dias que antecede o prazo de filiação, exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente. A lei também altera o prazo mínimo de filiação dos candidatos para seis meses antes da eleição.
A nova regra já vale para os candidatos a vereadores, que entre 2 de março e 2 de abril de 2016 poderão trocar de partido sem perder o mandato, fazendo com que o mandato seja cumprido quase que integralmente.
Por Aldaci de Souza
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