Emenda facilitará a aplicabilidade da “Lei Maria da Penha”

Senador Valadares

Emenda de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), aprovada hoje na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), vai facilitar a aplicação da Lei Maria da Penha, à medida em que exige prioridade de julgamento das ações penais, que se refiram a crimes praticados com violência  contra a mulher e tramitem nas varas criminais ordinárias. Essas varas trabalham com diversos tipos de ilícitos, sem priorizar os crimes cometidos contra as mulheres, que deveriam ser resolvidos por Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, conforme determina a lei, mas que até agora não foram criados.

Originalmente a emenda de Valadares foi feita a projeto de lei do senador Magno Malta, mas como tinha prioridade de votação o  PLS 49/ 2011, da senadora Gleise Hoffmann, com o mesmo teor, o projeto de Malta ficou prejudicado e a emenda de Valadares acabou inserida no projeto de Hoffmann. Esse projeto proíbe a aplicação de suspensão condicional do processo aos crimes cometidos com violência doméstica ou familiar contra a mulher.

A CCJ aprovou o projeto e suas emendas por unanimidade, porque contribuem no combate à violência contra as mulheres, que vem aumentando, apesar da existência da Lei Maria da Penha. Mas a  aplicação dessa lei ficou agora facilitada com a aprovação da proposta.  A emenda de Valadares para agilizar os processos dos crimes contra as mulheres foi, inclusive, alvo de elogios do senador Pedro Taques, que a qualificou de “muito inteligente” e sugeriu sua inserção no PLS 49/2011.

A partir de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), 2010, a aplicação da Lei Maria da Penha tornou-se ainda mais difícil. Em um julgamento, o STJ entendeu ser possível a suspensão condicional dos processos dos crimes cometidos mediante violência doméstica.

A relatora do projeto, senadora Marta Suplicy, qualificou o entendimento do STJ como contrário à boa aplicação da Lei Maria da Penha, pois concede benefício ao autor da violência. Mas diz que na proposta aprovada agora “a redação é clara, direta e não abre espaço para interpretações dúbias”.

Por seu turno, o senador Valadares justifica sua emenda, dizendo que “infelizmente, no que se refere aos crimes cometidos contra as mulheres, a prestação jurisdicional em nosso país não tem a presteza como uma de suas características. Os indivíduos que são réus, não raro fazem uso de toda sorte de artifícios para que os processos sejam prolongados, apostando que o passar do tempo esfrie os ânimos, inclusive de suas companheiras. O pior é que, algumas vezes, tal intenção é buscada e alimentada pelo próprio Poder Público, porque não assumiu, na integralidade, o espírito e as medidas da Lei Maria da Penha”.  

Fonte: Ascom Parlamentar

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