Emmanuel explica projeto que regula ciclomotores

Emmanuel: "Redução de custos para registro, licenciamento e emplacamento" (Foto: Alberto Dutra)

O presidente da Câmara Municipal de Aracaju, Emmanuel Nascimento (PT), explicou o projeto de lei de sua autoria, visando regulamentar o registro e licenciamento dos ciclomotores na capital sergipana. O projeto foi aprovado em primeira discussão na noite desta quarta-feira, 4 no planário da Câmara Municipal de Aracaju, devendo ser votado em segunda discussão na quarta-feira, 11.

Segundo Emmanuel Nascimento, no dia 27 de agosto de 2009, ele deu entrada no Projeto de Lei nº 106/2009, visando regulamentar o registro e licenciamento dos ciclomotores em Aracaju. O referido PL foi aprovado por unanimidade pelo Plenário da CMA no dia 10 de dezembro do referido ano, após receber parecer da Comissão de Justiça e Redação (CJR) da Casa no dia 28 de setembro de 2009, quando era presidente do grupo o vereador licenciado Elber Batalha Filho.

Retomando toda a tramitação do primeiro PL, Emmanuel relembra que, logo depois da aprovação por parte dos vereadores, o projeto foi enviado para ser sancionado pelo prefeito Edvaldo Nogueira e 19 dias após, 29/12, foi transformado na Lei nº 3.811. A propositura passou a valer a partir da data de sua publicação.

Alguns meses depois, o vereador Emmanuel Nascimento, diante da repercussão na mídia acerca dos custos para registro, licenciamento e emplacamento dos ciclomotores, resolveu apresentar um novo PL revogando a Lei nº 3.811, que ficou conhecida como a Lei dos Ciclomotores.

“Antes de dar entrada no novo projeto, fomos ao Detran com outros vereadores para discutir a questão e lá nos informaram que os custos ficariam em cerca de R$ 1,6 mil, levando em consideração que precisa o condutor também ter habilitação, ou seja, além dos custos de licenciamento, teria ainda o custo para tirar a habilitação”, explica Nascimento.

Polêmica

Diante da polêmica e visando ampliar as discussões para que fosse elaborada uma lei mais justa, Emmanuel disse que resolveu apresentar então o PL revogando a Lei dos Ciclomotores. “Fizemos isso e no dia 26 de abril demos entrada no PL nº 67/2011, pedindo a revogação da Lei nº 3.811 que foi aprovada por unanimidade na Comissão de Justiça e Redação e teve a aprovação de todos os vereadores”, relembra o parlamentar, complementando que a propositura deu origem à Lei nº 4.032/2011, sancionada por Edvaldo Nogueira no dia 9 de maio do ano passado.

Entendendo a necessidade de ser regulamentado o registro dos ciclomotores, contudo buscando uma forma de reduzir as taxas para tal, Emmanuel Nascimento, no dia 26 de outubro de 2011, deu entrada no requerimento nº 2.040/2011, solicitando a realização de uma Sessão Especial para debater sobre ciclomotores e similares.

“O nosso requerimento foi aprovado pelos demais vereadores. A sessão aconteceu dia 28 de novembro, contando inclusive com a participação do superintendente da SMTT, médicos, o capitão Samuel, representando a Assembleia Legislativa, a delegada Georlize Teles e outras pessoas que poderiam ajudar, de alguma forma, na discussão”.

No mesmo dia, logo após a discussão promovida através da Sessão Especial, um novo PL, desta vez de autoria de vários vereadores, foi dado entrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL). O PL nº 278/2011, passou a tramitar na Casa a partir de 29 de novembro, data na qual foi registrado que já havia sido incluído no sistema.

De acordo com Emmanuel, o PL estava previsto para entrar em tramitação no Plenário, logo no início dos trabalhos legislativos deste ano. “Mas no final de 2011, participei de uma reunião do governador com a imprensa, na qual ele foi indagado sobre o assunto e disse que ainda não tinha visto uma solução para a redução das taxas. Estávamos esperando uma definição do Estado sobre o assunto”, explica Emmanuel. Somente meses depois, mais precisamente no dia 16 de fevereiro deste ano, foi dado entrada no SAPL da Câmara, do PL nº 9/2012, tratando sobre o mesmo assunto.

Ciclomotores

O Código Brasileiro de Trânsito, no seu Capítulo II, Artigo 24, estabelece que “compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios, no âmbito de sua circunscrição, cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas trânsito, no âmbito de suas atribuições”. Ainda no referido artigo, está descrito que “registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações” é também uma competência dos órgãos municipais de trânsito.

Já no Artigo 129 do Código, está estabelecido que “o registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários”.

A Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, instituiu desde então o Código Brasileiro de Trânsito. “Essa lei vai completar 15 anos de criada e somente agora estão fazendo toda essa pressão para regulamentar os ciclomotores. Neste período, o Executivo poderia ter enviado um PL sobre o assunto. No entanto nada foi feito”, diz Emmanuel.

Com informações da Ascom CMaju

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