Emsurb atua na retirada de propaganda irregular

Atendendo orientação e requisição do Ministério Público, através de expediente encaminhado pelo procurador regional eleitoral, Ruy Nestor Bastos Melo, e da juíza titular da 2ª Zona Eleitoral, Bethzamara Rocha Macedo, a Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) vem retirando das vias públicas material de propaganda eleitoral que está em desacordo com as normas estabelecidas na Lei nº 9.504/1997, com modificações posteriores (Lei nº 12.034/2009).

A legislação não permite a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, conforme rege o caput do art. 37 da referida lei. “Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados”.

O artigo 37, § 5º, da lei também estabelece proibições. “Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhe cause dano”. Quanto a cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, é permitida a colocação, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos – dentro do estabelecido na legislação (art. 37, § 6º).

P
oluição sonora

Outra atividade determinada à Emsurb foi o serviço de medição da intensidade sonora provocada por carros de som, mini-trios e trio-elétricos que servem de palanque para comícios. De acordo com o diretor de Espaços Públicos e Abastecimento da Emsurb, Antônio Carlos Mota, a atuação faz parte de uma determinação.

“É importante ressaltar que a Emsurb foi convocada pela Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe para integrar uma “força-tarefa” visando intensificar a fiscalização da propaganda eleitoral, juntamente com outros órgãos e entidades a exemplo da Polícia Militar, CPTran, Polícia Rodoviária Federal, SMTT, OAB, CONAL e Ministério Público Estadual”, informa Mota.

“Inclusive, não necessariamente precisamos receber uma reclamação oriunda do TRE, pois já foi passado um cronograma de atividades diárias com atuações para serem feitas dentro do que nos foi determinado”, destaca o diretor de Espaços Públicos da Emsurb.

Devolução

Todo o material irregular retirado nas ações da Emsurb é devolvido aos candidatos, que são orientados sobre os locais onde a propaganda é permitida nas vias públicas. “É importante frisar que a Emsurb, antes de realizar a retirada da propaganda irregular, tem mantido contato com candidatos e coordenadores de campanhas ou de comitês, solicitando a regularização”, destaca Mota.

Denúncia

O cidadão que constatar alguma irregularidade nas vias públicas pode procurar o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e denunciar o fato através dos telefones 2106-8777 e 3211-1683, ou do e-mail ouvidoria@tre-se.gov.br.

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