Dois envolvidos em um tumulto num colégio de votação em Aracaju, durante as eleições passadas, pagarão prestação pecuniária em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) da capital. Ambos aceitaram a proposta de transação penal ofertada pela Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) e deixarão de responder ao processo criminal.
No primeiro turno das eleições de 2010, Alberto Pereira Santos e Cássio Petersen Botto de Barros estiveram envolvidos em um tumulto ocorrido no Colégio Anísio Teixeira, da 27ª Zona Eleitoral, em Aracaju. Durante a votação, conforme denúncia da PRE/SE, dentre outros fatos, o juiz de Direito Ruy Pinheiro da Silva interveio junto à mesa receptora de votos para que ele, Alberto Santos, Cássio Barros e uma outra eleitora, Edmea Machado, passassem à frente das demais pessoas para votar.
Os eleitores que estavam no local, que chegaram a esperar até duas horas para votar, reclamaram da atitude do juiz e seus acompanhantes, protestando com gritos, vaias e mesmo insultos. O tumulto foi registrado nas atas das seções eleitorais e trazem assinaturas de eleitores que estavam no local e policias militares.
Tendo em vista que Alberto Santos e Cássio Barros praticaram crimes eleitorais de menor potencial ofensivo, a PRE/SE propôs a transação penal, aceita por ambos em audiência realizada na quarta-feira passada, 24. Alberto Santos pagará o valor R$ 1 mil a ser destinado ao FMDCA, e Cássio Barros, o valor de R$ 2 mil.
Com relação ao juiz Ruy Pinheiro e Edmea Machado, o TRE-SE deverá em breve decidir se recebe ou não a denúncia da PRE/SE para dar início ao processo criminal.
Fonte: Ascom / MPF
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