Lúcia Falcón, da Sedurb, e Pedro Dias, da PGE (Portal Infonet) |
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano (Sedurb) divulgou nesta terça-feira, 17, que aguarda a decisão da justiça sobre um mandado de segurança para que a licitação dos transportes intermunicipais seja iniciada. A medida foi apresentada em resposta à determinação do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), que estabeleceu o prazo de 30 dias para que o Estado realize a licitação. A decisão aponta ainda a suspensão da multa atribuída à pessoa física do governador, conferindo-a apenas ao Estado.
As considerações do TJSE foram prestadas após o mandado de segurança solicitado pela empresa Transporte Tropical LTDA em 2012, contestando o modelo de licitação em andamento. A justiça acatou grande parte dos pontos defendidos pela empresa, determinando a suspensão da licitação para modificação do edital.
De acordo com Lúcia Falcón, responsável pela pasta da Sedurb, o prazo de concessão previsto em edital é de cinco anos, e pode ser estendido por mais cinco. A estimativa é de que sejam gerados cerca de R$ 500 milhões ao longo deste período. A rede de transporte coletivo intermunicipal conta 150 passageiros por linha, com a passagem diária de 54 mil pessoas pelos terminais do Estado. A licitação prevê o monitoramento eletrônico dos ônibus, com instalação de sistema de GPS e câmera.
“Estamos de total acordo com os pontos colocados pela justiça. A mudança é boa para todo mundo. Tanto o usuário quanto empresa se beneficiam. O atendimento fica muito mais transparente, e cria-se condições para que a empresa invista em sua frota e estude os gastos para compensar a tarifa”, expõe Lúcia.
Decisões
O procurador Pedro Dias, da Procuradoria Geral do Estado (PGE), explica que o TJSE desconsiderou a necessidade do envio de um Plano Diretor de Transporte ao poder legislativo previamente ao lançamento do edital. Desta forma, o poder Executivo tem autonomia para apresentar o documento da licitação, sem a obrigatoriedade de aprovação anterior da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese).
Outro entendimento do judiciário reconheceu o imperativo da comprovação de capital mínimo integralizado pelas empresas que desejarem disputar o edital. “Se a empresa disputa, por exemplo, um edital de R$ 500 mil, é necessário comprovar que ela tem o capital mínimo de R$ 50 mil, o que equivale a 10% do valor. Isso evita que empresas ‘aventureiras’ tentem assumir o sistema de transportes sem ter condições”, informa o procurador.
Por Nayara Arêdes e Verlane Estácio
*Matéria alterada às 23h para acréscimo de informações da Sedurb
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