Um ex-gari, que trabalhou por mais de 20 anos na função e pediu demissão da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) em 2016, foi flagrado acumulando vínculo empregatício com três prefeituras em Sergipe. De acordo com auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), o ex-gari da Emsurb exercia acumulação indevida de cargos nas prefeituras de Itabaianinha, Santa Rosa de Lima e de Capela.
O ex-gari está sujeito a responder por ato de improbidade administrativa e ainda por crime de falsidade ideológica. De acordo com o conselheiro Clóvis Barbosa, relator do procedimento que tramita no TCE, o ex-gari anexou declaração falsa informando aos gestores que não possuía vínculos com outros órgãos públicos. Não há, nos autos, indícios de envolvimento dos gestores dos municípios onde o ex-gari deveria exercer as atividades profissionais nessa questão, conforme destacou o conselheiro durante sessão do pleno realizada na manhã desta quinta-feira, 17.
Conforme o conselheiro, o TCE recebeu denúncias através da Ouvidoria da instituição, motivo que levou os técnicos a instaurar o procedimento. Na auditoria, ficou constatado que o ex-gari possuía vínculo com a prefeitura de Santa Rosa Lima, exercendo a função de guarda municipal com carga horária de 30 horas semanais; como agente de trânsito na Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Itabaianinha, com carga horária de 36 horas semanais e outras 40 horas dedicadas à função de vigilante do Fundo Municipal de Saúde de Capela. Uma carga horária semanal equivalente a 106 horas, contrariando a legislação brasileira que impede servidores de possuir mais de um vínculo nio serviço público.
Processo administrativo
O TCE determinou que os três gestores instaurem processos administrativos para investigar a conduta do ex-gari e identificar a ocorrência de eventuais falhas dos servidores superiores na fiscalização da frequência. O ex-gari assinava lista de frequência, que constatam o cumprimento das respectivas cargas horárias em Itabaianinha e Santa Rosa de Lima. Mas em Capela não se identificou qualquer controle de frequência.
Além de instaurar procedimento administrativo, os gestores estão obrigados a implantar controle de frequência mais rígido nas repartições públicas, através de registro de ponto biométrico. Os prefeitos terão prazo de 15 dias para instaurar os procedimentos, inclusive para investigar a responsabilidade dos chefes imediatos do ex-gari sobre o controle de frequência. E, em 90 dias, encaminhar ao TCE respostas sobre o resultado das investigações.
Os autos serão encaminhados para o Ministério Público Estadual para apuração de indícios de prática de improbidade administrativa, crime de falsidade ideológica e também apurar a responsabilidade das chefias imediatas do ex-gari pelo não acompanhamento do cumprimento da carga horária definida para aquele servidor.
O Portal Infonet não localizou o servidor e tentou ouvir os gestores dos municípios de Itabaianinha, Capela e Santa Rosa de Lima, mas não obteve êxito. O Portal Infonet permanece à disposição. Informações podem ser enviadas por e-mail jornalismo@infornet.com.br ou por telefone (79) 2106 – 8000.
por Cassia Santana
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