Ex-marido de corregedora nomeado sem concurso específico

Cezário e Iolanda na mira do CNJ (Fotos: Arquivo Portal Infonet)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está investigando a conduta dos desembargadores Cezário Siqueira Neto e Iolanda Guimarães, respectivamente presidente e corregedora geral do Tribunal de Justiça de Sergipe, por manter Marlon Sérgio Santana de Abreu Lima, ex-marido da desembargadora Iolanda Guimarães, como tabelião do 1o Ofício da Comarca de Estância, sem a devida aprovação em concurso público específico.

Conforme os autos, Marlon de Abreu Lima foi nomeado escrivão do Cartório do 1o Ofício de Laranjeiras, de 1a entrância, escrivania não oficializada, e, posteriormente, foi transferido para o 1o Cartório da Comarca de Estância para exercer atividade notarial e registral sem a exigida aprovação em concurso público específico. No entendimento do CNJ, a atividade requer concurso público para preenchimento da vaga naquele posto.

O CNJ recebeu requerimento e instaurou procedimento de Pedido de Providência, que está em tramitação naquele órgão. O ministro João Otávio de Noronha, corregedor nacional de justiça, se manifestou nos autos, anulando o ato do Tribunal de Justiça de Sergipe que outorga delegação nos serviços notariais no 1o Ofício da Comarca de Estância a Marlon de Abreu Lima, para declarar vago aquele cargo e determina abertura de reclamação disciplinar contra os dois desembargadores sergipanos.

Pedido de afastamento

No requerimento encaminhado ao CNJ, Pedro Adolfo Moreno da Costa Moreira alega omissão da desembargadora Iolanda Guimarães e revela ocultação de informações importantes e necessárias para que o CNJ pudesse analisar a legalidade, moralidade e impessoalidade do ato administrativo do TJ de Sergipe que conduziu Marlon de Abreu Lima ao cargo, sem a devida aprovação em concurso público específico e defende o afastamento da desembargadora Iolanda Guimarães da Corregedoria Geral de Justiça do TJ de Sergipe.

Pedro Adolfo Moreno destaca que o pedido de afastamento da desembargadora está fundamentado na Lei Orgânica da Magistratura Nacional e denuncia que a desembargadora teria ocultado documentos e informações, contribuindo para o “CNJ, supostamente, convalidar atos ilegais, inconstitucionais e imorais”. Para Pedro Adolfo Moreno, a desembargadora deveria estar impedida, neste ato, por ser ex-esposa de Marlon de Abreu Lima.

CNJ reconhece ilegalidade

Ao manifestar-se nos autos, o ministro João Otávio de Noronha classifica como indispensável a realização do concurso público específico para o exercício daquelas atividades exercidas por Marlon de Abreu Lima no Cartório de Estância, declara nulo o ato do TJ e vago o posto no Cartório de Estância. O ministro também pede esclarecimento ao TJ sobre os vencimentos do cargo de escrivão com os emolumentos dos serviços de protestos de títulos e notas por Marlon Sérgio Santana de Abreu Lima e determina a abertura de reclamação disciplinar contra os dois desembargadores sergipanos.

“O regime jurídico constitucional dos serviços notariais e de registro baseia-se em normas consideradas autoaplicáveis”, destaca o ministro, nos autos. “Trata-se de serviço exercido em caráter privado e por delegação do Poder Público, com ingresso ou remoção por concurso público de provas e títulos, conforme orientação dada pelo constituinte originário”, complementa.

O ministro explica que “a exigência de concurso público para o ingresso na atividade notarial e registral decorre, em sua origem, da Emenda Constitucional 22, de 29 de junho de 1982, a qual alterou os artigos 206 e 207 da Constituição de 1967. Na nova ordem constitucional, essa exigência foi regulada no artigo 236, § 3º, da Constituição Federal de 1988”, destaca o ministro.

E, quanto ao caso concreto que envolve a nomeação de Marlon de Abreu Lima no Cartório de Estância, o ministro reconhece a ilegalidade. “Verifica-se que Marlon Sérgio Santana de Abreu Lima não detinha a titularidade do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Laranjeiras/SE, pois o mesmo não prestou concurso público específico de outorga de delegação de serviços notariais e registrais, mas de escrivão de Comarca de 1ª entrância não oficializada”, ressalta o ministro, em seu parecer no Pedido de Providências formalizado por Pedro Adolfo Moreno.

Procurado pelo Portal Infonet, o diretor de comunicação do Tribunal de Justiça de Sergipe, Fábio Soares, informou que a Corte ainda não foi notificada sobre a questão e que, pela falta de intimação, nem o presidente Cezário Siqueira Neto nem a corregedora geral Iolanda Guimarães se manifestarão neste momento a respeito da postura do CNJ.

Por Cássia Santana

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