Ex-prefeita de Carmópolis é condenada por improbidade administrativa

Esmeralda Cruz e empresário foram condenados por improbidade administrativa (Foto: arquivo/Prefeitura de Carmópolis)

A ex-prefeita de Carmópolis, Esmeralda Mara Silva Cruz, e o empresário Wilamis Andrade Santos foram condenados por improbidade administrativa e estão obrigados a devolver mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos.

A decisão é da juíza de Carmópolis, Claudia do Espírito Santo, que acatou denúncia do Ministério Público apontando que a então prefeita Esmeralda Cruz celebrou irregularmente contratos com duas empresas, representadas por Wilamis Andrade, para contratação de diversos artistas no valor de R$ 790 mil, sob a alegação de que não seria necessária a realização de licitação.

Além de determinar aos réus o ressarcimento de R$1.226.057,58, a juíza Claudia do Espírito Santo determinou a suspensão dos diretos políticos pelo prazo de cinco anos; a perda de função pública que porventura exerçam atualmente; a proibição (no período de cinco anos) de contratar com o Poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual sejam sócios; e pagamento de multa civil no valor histórico de R$ 70.000,00 por cada um dos réus.

A advogado Fabiano Feitosa, que faz a defesa da ex-prefeita Esmeralda, explicou que a lei de licitação permite a inexigibilidade se a contratação for feita diretamente com o artista ou com empresários exclusivos. No caso citado, conforme o advogado, a juíza optou pela condenação porque não aceitou a carta de exclusividade da empresa e entendeu que esta não era a responsável exclusiva pelos artistas.

O advogado destacou que a contratação nos moldes realizados pela então prefeita Esmeralda e o empresário Wilamis Andrade no ano de 2011 foi aceita pelo Tribunal de Contas do Estado até 2016. “O TCE respaldava esse tipo de contratação. Somente em 2016, é que o próprio TCE esclareceu o significado de empresário exclusivo e disse que não aceitava que empresas que recebiam carta temporária fossem consideradas como empresários exclusivos”, explica.

Fabiano Feitosa informou ainda que já recorreu da decisão.

por Verlane Estácio

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