Ex-Prefeito de Gararu é condenado a pagar R$1000

Cidade de Gararu (Foto: Divulgação da Prefeitura de Gararu)

O ex-prefeito de Gararu, José Cardoso Matos, foi condenado a pagar multa no valor de R$1000 pelas irregularidades encontradas na escola estadual Nelson Rezende de Albuquerque, no povoado São Mateus, bem como em escola municipal situada no Povoado de Macaca, ambas no município de Gararu.

A condenação se deu por conta do processo iniciado pelo Ministério Público Especial (MPE), através do atual procurador-geral Sérgio Monte Alegre junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), que denunciava diversas falhas relativas à conservação do espaço físico das escolas, a exemplo da existência de esgoto aberto na área interna, salas inacabadas, livros no chão por falta de lugar adequado para armazenamento, banheiros transformados em depósitos, ausência de salas de aula suficientes para os alunos do período noturno, além da falta de transporte público, merenda escolar, etc.

Segundo Sérgio Monte Alegre, a denúncia foi motivada por uma reportagem veiculada pela imprensa local, que deixava claro o descumprimento do artigo 227 da Constituição Federal (CF), que estabelece que “o Estado, a família e a sociedade devem assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, dentre outros, o direito à educação, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência e discriminação”, explica o procurador -geral.

Entretanto, ao analisar o valor da multa imputada pelo TCE e a gravidade das falhas encontradas, o MPE entrou com recurso de reconsideração para aumentar o montante a ser pago pelo ex-prefeito, visto que, para Sérgio Monte Alegre, a decisão não se mostra proporcional e razoável aos fatos. “Estamos falando de direitos fundamentais de crianças e adolescentes, a quem a própria CF qualifica como prioridade absoluta. Não podemos tratar com multa mínima questão dessa relevância”, conclui o Procurador-Geral. Ainda não há previsão da data da sessão em que será apreciado o recurso.

Fonte: Ascom/MPE

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