João Aragão (Foto: Arquivo Portal Infonet) |
Em decisão assinada pelo juiz da 6ª Vara Federal, Gilton Batista Brito no último dia 10 de agsoto, o ex-prefeito de Monte Alegre, João Vieira de Aragão, foi condenado a oito anos e seis meses de reclusão, além da pena de multa. Também foram condenados no mesmo processo que apura denúncias de irregularidades em 2005 e 2008 quanto ao Programa Nacional Alimentação Escolar (PNAE), Reginaldo Barbosa e José Cícero dos Santos. Os dois eram representantes das empresas vencedoras dos procedimentos licitatórios [Mercadinho Santos & Barbosa Ltda. e Supermercado Soares Ltda].
A pena de Reginaldo Barbosa foi a mesma de João Vieira, já para José Cícero dos Santos, foi estabelecida a pena privativa de liberdade em 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de detenção e 180 (cento e oitenta) dias-multa.
Os três foram denunciados pelo Ministério Público Federal, após a constatação pela Controladoria Geral da União (CGU), “irregularidades praticadas pelos requeridos, entre os anos de 2005 e 2008, no âmbito de repasses decorrentes do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE ao Município de Monte Alegre/SE, consistentes em restrição ao caráter competitivo da licitação mediante seu direcionamento e utilização de modalidade licitatória indevida”.
Entre as irregularidades apontadas estão “indícios de conluio em razão da concorrência de empresas com sócios com parentesco de 2º grau (irmãos); restrição ao caráter competitivo da licitação mediante a convocação reiterada e ininterrupta do Mercadinho Santos & Barbosa Ltda. e do Supermercado Soares Ltda., situados em Nossa Senhora da Glória/SE com sócios ligados por laços familiares, nas licitações do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e do Programa de Educação de Jovens e Adultos – PEJA, mesmo existindo outros fornecedores na região”.
E ainda, “intrínseca relação entre as empresas pois, além do vínculo familiar, o sócio-administrador do Supermercado Soares Ltda. já fez parte do quadro societário do Mercadinho Santos & Barbosa Ltda.; fracionamento de despesas reservadas para a aquisição de merenda escolar, a fim de utilizar indevidamente a modalidade do convite; convites encaminhados a poucas empresas, em inobservância à impessoalidade necessária e ausência de documentação comprobatória de despesas realizadas com recursos do PNAE em 2006”.
O Portal Infonet não conseguiu falar com os réus e continua a disposição tanto dos três, como das assessorias jurídicas por meio do telefone 2106-8000 ou do e-mail jornalismo@infonet.com.br
Por Aldaci de Souza
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